EXPANSÃO URBANA E DEGRADAÇÃO DE ENCOSTAS EM JUIZ
DE FORA- MG:
UM ESTUDO DE CASO DO ALTO TRÊS MOINHOS E DO MORRO
DO IMPERADOR.

CHAVES, Telma Souza
RESUMO
A problemática de degradação de encostas ganha
ênfase progressiva nos debates contemporâneos, com destaque nas políticas
públicas, incluindo as de planejamento urbano. O processo desordenado de
urbanização a que temos vivenciado nas cidades do Brasil, atinge
indiscriminadamente terrenos situados em áreas inundáveis, em solos erodíveis e
em encostas. A cidade de Juiz de Fora não foge a este processo de
degradação. Cidade de “porte médio”
vive nas últimas décadas um processo intenso de reorganização espacial,
provocado pela mudança no uso e ocupação do solo urbano em algumas de suas
regiões. O objetivo deste trabalho é fazer uma análise comparativa do processo
de degradação de áreas de encostas na cidade de Juiz de Fora – MG, através do
crescimento desordenado de populações de baixa renda, de classe média,
media/alta e alta. Trabalhamos com dois exemplos em Juiz de Fora: o primeiro
está situado na região Leste da cidade, o Alto Três Moinhos, que se caracteriza
por ser um assentamento subnormal; o outro está situado na região Oeste da
cidade no Morro do Imperador denominado de Chalés do Imperador, que se
caracteriza como um loteamento fechado, destinado a classe alta e média alta.
Sendo assim, dentro do âmbito da Ciência Geográfica, da Análise Ambiental e de
outras disciplinas relevantes ao tema, pretendemos traçar um retrato abrangente
da realidade das encostas da cidade de Juiz de Fora, caracterizando as ocupações
e apontando o papel do planejamento urbano. O conhecimento das técnicas de
produção, transformação e a organização do espaço geográfico nos permitirão uma
leitura das descentralizações, das instabilidades e dos problemas
sócio-ambientais. A degradação é um fato visível, os impactos atingem não apenas
o meio natural que as cercam, mas se refletem especialmente sobre as comunidades
e bairros mais pobres e os centros urbanos se deterioram. A política pública
destinada a solucionar estes problemas tem sido tão fragmentada que mantém, de
maneira crônica, déficit de serviços urbanos, de infra-estrutura e saneamento
ambiental. A permanência desses problemas tem contribuído para afetar
negativamente os níveis de qualidade de vida da população urbana brasileira.
Os
exemplos demonstrados no estudo nos deixa claro dois modos de degradação de
encostas que ocorrem em Juiz de Fora. Contudo, são maneiras diferentes de
degradação, de um lado um processo mais acelerado pela população de baixa renda;
do outro, um tipo de degradação mais lenta, através da população de maior
renda.
Palavras-chave:
Degradação de encostas, Políticas
pública; Segregação
sócio-espacial.
ABSTRACT
The problem of slope degradation gradually gains
momentum in contemporary debates, especially in public policies, including urban
planning. The process of disorderly urbanization that has been experienced in
the cities of Brazil, reaches an indiscriminate way lands located in wetlands,
erodible soils and slopes. The city of Juiz de Fora is no exception to this
process of degradation. It is a medium size city that has an intense process of
spatial reorganization in recent decades, triggered by a change in the use and
occupation of urban land in some of its areas. The objective is to make a
comparative analysis of the degradation process of hillsides areas in the city
of Juiz de Fora - MG, by the uncontrolled growth of lower-class, middle-class,
middle-upper and upper-class. We work with two examples in Juiz de Fora: the
first is located in the Eastern part of the city, the Alto Três Moinhos, which
is characterized by a subnormal settlement. The other is located in the West, at
the Morro do Imperador, called Chalés do Imperador, which is characterized as a
closed allotment for the upper-middle and upper-class. Thus, in the rage of
Geographical Science, the Environmental Analysis and other relevant disciplines
to the theme, we intend to draw a comprehensive portrait of the situation of the
slopes at the city of Juiz de Fora, characterizing the occupations and pointing
the functions of the urban planning. The knowledge of production techniques,
processing and organization of geographic space will allow us to a reading of
the decentralizations, instabilities and the social and environmental problems.
The degradation is a visible fact, the impacts affect not only the natural
environment surrounding them, but reflect especially on the poorest communities
and their neighborhoods and urban centers are being deteriorated. Public policy
designed to solve these problems has been so fragmented that remains so chronic
shortage of urban services, infrastructure and environmental sanitation. The
persistence of these problems has contributed to affect in a negative way the
levels of quality of life of the urban population. The examples showed in this
study makes clear the two modes of slopes degradation that occur in Juiz de
Fora. However, there are different ways of degradation: on one hand a more
accelerated by lower-class; the other, a kind of slower degradation throughout
the upper-class population.
Key-words: Degradation slopes,
public policy, socio-spatial segregation.
INTRODUÇÃO
Juiz de Fora, cidade de “porte médio”, vive nas últimas décadas um
processo intenso de reorganização espacial, provocado pela mudança nos modelos
de uso e ocupação do solo urbano em algumas de suas regiões. Nesse processo,
surgem locais que se destacam pelo crescimento demográfico, tanto pelas
aglomerações de população de baixa renda, quanto pelas de média/alta e
alta.
O conhecimento das técnicas de produção, transformação e a
organização do espaço geográfico nos permitirão uma leitura das
descentralizações, das instabilidades, dos problemas sócio-ambientais,
desarticulações, desvalorização e revalorização do território.
De acordo com o Plano de Desenvolvimento Local –
PDL : (PFJ, 2000, p.1)
A cidade, lugar privilegiado para o exercício da democracia e da
cidadania, carrega a possibilidade de construção de uma radicalidade
democrática, com participação de todos na gestão dos assuntos públicos e
fortalecimento das identidades coletivas integradoras. Se a cidade, como
conjunto de serviços básicos, não chega a todos os seus habitantes e se não se
oferece esperança de trabalho, progresso e participação a todos, inexiste
cidadania. Portanto, é legítimo o direito de todos os habitantes e de todas as
famílias de participar da vida política local.
Esse parágrafo nos leva a uma apreciação, mas ao
mesmo tempo nos faz pensar e tirar algumas conclusões, se a cidadania é para
todos, ou seja, sem diferenças às pessoas da
cidade.
Tivemos o objetivo de compreender o processo de
ocupação das encostas e fazer um estudo sistemático e um diagnóstico das
condições de infra-estrutura de serviços essenciais dentro do espaço urbano de
Juiz de Fora e de como tudo isto afeta a população
local.
Podemos aqui dizer que no âmbito estadual e municipal, não se
encontra alusões explícitas na legislação, que nos definem claramente os limites
superiores de declividades de terrenos a ocupar. Na legislação municipal de Juiz
de Fora (6908/86), faz-se menção a declividade de igual ou superior a 30%
(trinta por cento), a se observar nos terrenos, porém não impede que
parcelamento em terreno com maiores declividades sejam adaptados, ou seja, salvo
se atendidas as exigências específicas formuladas pela
Prefeitura.
Conforme Tribuna de Minas (2008):
São freqüentes os loteamentos regulares em encostas com sérios
problemas. O próprio Estado, na produção de conjuntos habitacionais em terrenos
acidentados, utilizando-se de tipologias urbanísticas e de edificações também
pensadas para um "mundo plano", acaba igualmente causando verdadeiros desastres
ambientais. Assim, em encostas, até a ocupação de caráter formal também trilha
pelos caminhos da inadequação.
A cidade de Juiz de Fora não foge ao processo de ocupação de suas
encostas. Neste relevo acidentado, as ocupações ocorrem de duas maneiras: por populações de baixa renda, e
população de alta e média-alta renda. Com isso, temos na cidade processos de
degradações diferenciados.
A inadequação das características dos loteamentos
irregulares, e dos assentamentos
subnormais, implantados e mantidos em discordância, com a legislação, geram
fortes deseconomias na cidade através da erosão e do conseqüente assoreamento
dos córregos e cursos d’ água e, conseqüentemente, do rio Paraibuna. Com isso,
há uma demanda em dragagem e desobstrução de sistemas de drenagens tanto dos
córregos e cursos d’ água e principalmente do rio, mas que em nossa cidade não é
realizado na freqüência necessária, gerando nas baixadas riscos de
inundação.
No caso de habitação voltada à população de baixa
e média renda, a produção formal do espaço urbano é principalmente caracterizada
por conjuntos habitacionais com parcelamentos e edificações projetados,
analisados e aprovados através do Poder Público, portanto, predominantemente de
acordo com as legislações urbanas da cidade e posturas técnicas em vigor. Neste
caso, os loteamentos e as áreas
são de responsabilidade dos órgãos responsáveis da
prefeitura.
Abordamos também os loteamentos formais privados ou “lotes
urbanizados” , seguidos de edificações construídas segundo procedimentos também
formais (com aprovação de projetos , etc.), por agentes privados, de cunho
empresarial ou individual, que se destinam a classe média e média alta. Já as
áreas a serem construídas ficam a cargos dos empreendedores privados, mas com o
aval do Poder Público. Ainda temos os loteamentos formais que buscam área com
coberturas vegetais, principalmente destinados a classe alta e média alta,
também de responsabilidade de empreendedores de capital privado e com o aval do
poder público.
Podemos destacar no processo de urbanização, duas ordens urbanas que
interagem e se mantêm mutuamente: a
primeira de uma cidade regular, urbanizada no setor imobiliário formal, na
segunda uma cidade irregular, “desurbanizada” através de mecanismos informais de
acesso à terra e à moradia.
Inserido no complexo serrano da Zona da Mata
mineira, encravado nos contrafortes da Mantiqueira Setentrional, o município de
Juiz de Fora, apresenta um relevo fortemente dissecado que varia de ondulado a
montanhoso, geralmente mostrando elevações com topos arredondados, vertentes
convexas e côncavo-convexas, terminando em vales planos de larguras
variadas.
A ocupação do espaço urbano de Juiz de Fora,
desenvolveu-se inicialmente nas várzeas do rio Paraibuna e, na medida de seu
adensamento, foi ocupando os vales secundários formados pelos afluentes desse
rio. Hoje, já os tendo ocupado em quase sua totalidade cresce em suas vertentes,
em muitas vezes de forma desordenada, acarretando profundas alterações no espaço
urbano
Juiz de Fora, bem como qualquer cidade do país, tem como agente
normalizador do processo de ocupação e urbanização um estatuto que busca
assegurar à população boas condições de e infra-estrutura urbana. No caso de
Juiz de Fora são: Lei 6908/86 que
dispõe sobre o Parcelamento do Solo;
Lei 6909/86 que dispõe sobre o Código de edificações; Lei 6910/86 que dispôs sobre o uso e
ocupação do solo. Estas leis gerenciam, delimitam e fiscalizam todo o tipo de
obra que for realizado dentro da área do município.
Apesar de parecer primeiramente como apenas um
conjunto de leis do município, elas são responsáveis por representar e regular o
desenvolvimento de forma equilibrada e ordenada. Sua aplicabilidade se estende
desde a normatização de calçadas, marquises e estruturas prediais, como também
gerenciador do desenvolvimento de novas construções, loteamentos, áreas de
bairros, ocupação de áreas ambientais, etc.
Cabe ao planejamento urbano do município indicar
locais para o desenvolvimento de atividades e funções das aglomerações urbanas,
potencializando ou incentivando o surgimento de vocações econômicas locais.
Assim, estará determinada a localização dos ambientes de produção e reprodução
que leva o funcionamento adequado.
A cidade de Juiz de Fora apresenta extensas áreas verdes, essas
áreas acabam por tornar região atrativa à população de classe alta, que busca
melhores condições de moradia em áreas distantes do centro com menor índice de
poluição e que tenham áreas arborizadas.
Porém, essa rápida urbanização vem promovendo sérios impactos
ambientais a essas áreas, principalmente, a Mata do Morro do Imperador, que
sofre um processo de ocupação por loteamentos fechados que vêm promovendo uma
intensa retirada da vegetação para a implantação dos
mesmos.
A retirada da vegetação juntamente com a impermeabilização do solo
ocasiona, no período de chuvas mais intensas, alagamentos nas áreas mais baixas,
principalmente junto aos córregos, afetando mais diretamente as populações mais
carentes que vivem próximas a estas localidades.
Muitos dos problemas ambientais urbanos surgem como resultado da
administração ineficaz e sem continuidade, de planejamento deficiente e da
ausência de políticas urbanas coerentes, mais do que do próprio processo de
urbanização. Em muitos países em desenvolvimentos e os ditos subdesenvolvidos,
principalmente os da América Latina, a experiência tem demonstrado que não há
recursos financeiros, tecnologia ou conhecimentos especializados que possam
garantir o desenvolvimento ambientalmente sustentável ou proteger o meio
ambiente.
O
Município de Juiz de Fora tem se caracterizado por um crescimento urbano
acelerado, em alguns casos desordenado, enquanto outros, ordenados e
legalizados. Fato que nos preocupa, pois muitas ocupações estão em áreas de
preservação permanente (APP). Esta ascensão tem sido marcada por um crescimento
desordenado em áreas de encostas, principalmente as escolhidas pelas populações
de baixa renda ocupando todos os espaços possíveis de ilegalidade e de
periculosidade.
A ocupação de áreas de risco geoambientais em Juiz de Fora atinge
grandes proporções. A falta de alternativas habitacionais coloca como solução
para a população de baixa renda apenas a invasão e ocupação de áreas inadequadas
para habitação, entre as quais, destacam-se as encostas de morros. A falta de
conhecimento e de informações cria uma incapacidade das
populações pobres de se respeitar os padrões mínimos de habitações. Por outro lado, as populações de classe alta e média alta
também fazem parte deste processo de ocupações em áreas ambientais as quais
deveriam ser protegidas, porém distanciando das outras ocupações, pois, essas
estão apoiadas por todos os
aparatos.
Como o acesso aos investimentos públicos nas cidades é mediado pela
produção privada do ambiente construído, particularmente pelo mercado de terras
e imobiliário, os interesses econômicos passam a orientar sua atuação pela captura
destes investimentos como forma de realização de lucros extraordinários,
garantindo o acesso das camadas mais favorecidas à cidade
urbanizada.
Entretanto, predominam as ocupações que não possuem os devidos
cuidados de acompanhamento profissional, são ilegais e de população de baixa
renda oriunda do interior. Agricultores oriundos do campo para a cidade grande
em busca de emprego. Essas grandes ocupações, nessas áreas, provocam impactos
ambientais, tornando-as suscetíveis a riscos de deslizamentos e desmoronamento
no caso de excesso de chuvas, uma vez que a devastação é feita aleatoriamente.
Estes
assentamentos e loteamentos se desenvolvem sem observar às legislações urbanas.
Intensifica desta forma o distanciamento entre o que propõe a lei e os
resultados reais no espaço urbano.
O processo de ocupação e de consolidação de loteamentos populares
em Juiz de Fora se caracteriza, ainda, por certa lentidão. Áreas já
transformadas, pelos seus moradores, muitas drasticamente, e ocupadas convivem
com terrenos vagos e desprotegidos, dando espaço a taludes, no geral
desprotegidos, e a “redes” imprevistas de drenagem, potencializando mais uma vez
erosões e deslizamentos.
Percebemos ainda que às deficiências de
circulação, crescentes à medida que os loteamentos populares vão se adensando,
agregam-se ainda dificuldades também crescentes de transportar-se o lixo
doméstico para pontos de deposição adequados. Este passa a ser simplesmente
lançado nas vertentes, ao invés de destinado a caçambas. Lixo acumulado em
encostas, além de atrair ratos e insetos e de produzir um odor desagradável é,
um material capaz de deflagrar escorregamentos, envolvendo os próprios detritos
e solos.
Com relação às políticas públicas direcionadas para a parcela da
população que vive nessas áreas, vale destacar que a ação pública nas
submoradias, nas últimas décadas, se caracterizou não só pela insuficiência de
investimentos em serviços de infra-estrutura urbana, como também por limitações
legais, restringindo a atuação governamental. Muitas vezes, essas limitações
legais geraram controvérsias sobre a provisão de serviços e infra-estrutura a
essas áreas e sobre a possibilidade de garantir posse ou propriedade de áreas
invadidas e ocupadas por submoradias.
No caso da política urbana, isso implica avaliar a gestão e o
planejamento urbano nos seus aspectos institucionais, financeiros, legais e
político-administrativos, especialmente quanto ao uso do solo, à habitação, à
infra-estrutura e aos serviços públicos com vistas à contenção da deterioração
social e física do meio urbano.
Considerando a Política Urbana de Juiz de Fora, assistimos a todo
o momento propagandas de atração populacional. De acordo com informativos
lançados pela prefeitura, nossa cidade amplia a cada dia as vagas para a
população carente em projetos sociais, lança campanhas de cidadania e promove a
inclusão social, além de informar que Juiz de Fora é uma cidade em que a
qualidade de vida é de excelência, comparada a de países desenvolvidos, ocupamos
uma posição de 30ª em empregar pessoas no país; todas as nossas crianças estão
na escola, temos leitos sobrando nos hospitais, a passagem urbana é uma das mais
baratas do país; várias obras garantem melhorias para a população, criam
condições para geração de empregos e promovem o crescimento da
cidade.
A falta de políticas públicas eficientes de habitação e inclusão
social cria um ciclo vicioso: populações à margem da sociedade e sem orientação
técnica não conseguem se estabelecer em áreas adequadas, ocupam áreas de risco, sendo vitimadas e
aumentando o custo social de transferências, aluguéis, assistencialismo
paliativo e indenizações, quando legalizadas.
Destacamos alguns tipos de irregularidades que podem existir em Juiz
de Fora, como por exemplo: as de
áreas loteadas e ocupadas à margem da legislação de uso e ocupação do
solo; áreas com Projeto de Alinhamento e Loteamento (parcelamento) definido,
tendo subdivisão de lotes e ocupação de praças, vias, áreas verdes, áreas
destinadas a escolas;
áreas de preservação, reservas florestais e áreas de risco: geotécnico, redes de alta tensão, faixas de domínio de
rodovias e ou ferrovias.
O risco ambiental quando analisado no contexto de
desigualdades sociais, associado ao ambiente urbano construído, e do processo de
ocupação humana nas áreas urbanas, principalmente nos de topografia acidentada
nos possibilita avançar na idéia de problemas como deslizamentos de encostas,
enchentes entre outros. As intervenções ou à omissão do poder público configuram
e reconfiguram o desenho da cidade,
mesmo quando presenciamos uma
disputa que envolve diferentes atores sociais.
Atualmente a preocupação com questões ambientais
no Brasil vem gerando a delimitação de um número cada vez maior de áreas com
restrições à ocupação e, dentre estas, encostas são especificamente ou
circunstancialmente incluídas.
Segundo a Lei Municipal n.º6908 de 31/04/86 no capítulo II dos
requisitos urbanísticos para o parcelamento do solo, seção I das proibições para
o parcelamento do solo no município
de Juiz de Fora, o art.1º diz.
“Esta Lei buscando promover o predomínio do
interesse coletivo sobre o particular, visa, dentre outros
motivos”.
V- Ordenar o crescimento da
cidade.
O art 6º da mesma lei se refere às restrições
para o parcelamento do solo onde se destacam os
incisos.
III - terrenos com declividade igual ou superior
a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências específicas
formuladas pela Prefeitura;
IV - terrenos nos quais as condições geológicas
não aconselham a edificação;
V – Áreas contendo preservação ecológica ou
naqueles onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis de sua
correção;
VI – Áreas contendo matas ou florestas, sem
prévia manifestação favorável das autoridades
competentes;
VII - áreas com reservas naturais que o Poder
Público tenha interesse em sua defesa e proteção;
O art 11 dá ao Poder Executivo o direito de criar zonas especiais
sujeitos ao regime específico, mais restritivo, podendo delimitar as respectivas
delimitações urbanísticas com vistas à preservação ecológica dos recursos
naturais, defesa do patrimônio histórico e arquitetônico, proteção ambiental e
ecológico, à saúde pública, realização de cunho social,
etc.
Destacamos também o Decreto nº 4312 - de 24 de maio de
1990.
Dispõe sobre o tombamento das "Vertentes
Setentrional e Oriental do Morro do Redentor", também conhecido como Morro do
Imperador, Morro da Liberdade, Morro do Cristo e do "Monumento ao Cristo
Redentor".
E por final considerando a documentação constante
do processo administrativo PJF nº1814/90
DECRETA:
Art. 1º - Fica tombado o "Morro do Redentor", em
suas vertentes setentrional oriental conforme planta e descrição anexas a este
decreto.
Art. 2º - Ficam tombados os aspectos
paisagísticos constituídos pela formação rochoso e a mata composta de árvores de
porte médio e alto, arbustos, plantas epífetas e vegetação
rasteira.
Quanto analisamos às ocupações e a política ambiental verificamos que tanto para loteamentos irregulares quanto
regulares se situados em áreas protegidas, com restrições ambientais, a ordem
urbanística e a ordem ambiental
aparentemente colidem entre si.
Já para os programas de recuperação ambiental associados aos programas de
regularização urbanística e fundiária - identificam as áreas onde a legislação
restringe a ocupação e onde
a ocupação é impedida.
Abordamos que ainda
onde a legislação for restritiva, estudos e projetos podem tentar
conciliar a ocupação e a preservação com programas de controle e recuperação
de unidades ambientais. Para que isso se torne realidade, o poder público
estaria envolvido.
Ainda podemos abordar o
Estatuto da Cidade que destaca a
função redistributiva do
planejamento urbano e dos investimentos públicos - promoção da justiça
social; sobre a valorização do
patrimônio ambiental e cultural e da
ampliação de oferta de unidades habitacionais e enfrentamento da
produção irregular.
UMA ANÁLISE DO ALTO TRÊS MOINHOS E DO MORRO DO
IMPERADOR
Na falta de políticas públicas habitacionais, não são poucos
aqueles que erguem suas casas em encostas muito íngremes e na beira de rios e
estradas.
A pobreza é resultado de um padrão de organização
social da produção e de acumulação de capital de caráter estruturalmente
dependente e excludente, cuja dinâmica conduziu historicamente à conformação de
uma estrutura social polarizada, marcada pela concentração da riqueza, da renda,
do poder político e dos direitos cidadãos em mãos de uma elite carente de um
projeto consistente de Nação e auto-centrada na defesa e ampliação de seus
privilégios.
Dentro desta perspectiva, a pobreza é a expressão
da desigualdade na distribuição riqueza e, em grande medida como subproduto
desta, da concentração da renda.
Conforme Correa (1999,
p.63)
Em relação ao onde morar é preciso lembrar que existe um
diferencial espacial na localização de residências vistas em termos de conforto
e qualidade. Esta diferença reflete em primeiro lugar um diferencial no preço da
terra – que é função da renda esperada – que varia em função da acessibilidade e
das amenidades.
Segundo Correa (1999,
p.29)
Na sociedade de classe verificam-se diferenças sociais que se
refere ao acesso aos bens e serviços produzidos socialmente. No capitalismo as
diferenças são muito grandes, e maiores ainda em países como, entre outros, os
da América Latina. A habitação é um desses bens cujo acesso é seletivo: parcela
enorme da população não tem acesso, quer dizer, não possui renda para pagar o
aluguel de uma habitação decente e, muito menos, comprar um imóvel.
Faremos uma analise de cada exemplo, abordando
aspectos gerais das regiões e uma análise do modo de ocupação, visto que os dois
exemplos mostrarem claramente ocupações em encostas verifica-se que a degradação
se dá de maneiras diferentes.
A Região Leste e o
Alto Três Moinhos
Quanto à tipologia, esta região apresenta áreas de riscos na
partes mais elevadas dos morros, agravada com as ocupações de habitações
subnormais, especialmente nas áreas mais pobres desta região.
O bairro Alto Três Moinhos localiza-se na região leste da cidade,
pertencendo a RU Linhares situada à margem esquerda do rio Paraibuna, entre os
vales dos córregos Tapera e Yung, próxima à região Central. É constituída por
grande número de bairros que se desenvolveram ao longo das bacias hidrográficas
desses córregos. Possui uma
topografia irregular e muitos pontos vulneráveis a deslizamentos e
escorregamentos de encostas.
Pelas suas características geomorfológicas e
processos de parcelamento e de ocupação do solo inadequados, muitos através de
invasões, existem distribuídas na RU várias áreas de risco que se somam à
precariedade das condições de vida da população de baixa
renda.
No assentamento Alto Três Moinhos , as casas são improvisadas, de
padrão auto-construtivo, distribuídas de maneira irregular; as encostas oferecem
risco de desabamento no período de chuvas, sem nenhuma infraestrutura básica,
principalmente as que ocupam as áreas mais altas, e para as que estão dispostas
nas áreas mais baixas a infraestrutura é precária. A estrutura
urbana já consolidada é caracterizada por uma ocupação bastante adensada sobre
uma malha viária estreita e curvilínea, em busca de menores
declividades.
Os conjuntos de habitações totalmente precários
são denominados como assentamentos de submoradias. São locais de residência
daqueles menos favorecidos, onde os domicílios são construídos através da
autoconstrução e sem atendimento de serviços essenciais de infra-estrutura
urbana.
Na maioria dos casos, as submoradias se localizam em assentamentos
irregulares – invasões – que se distinguem pela ocupação espontânea em terrenos
de propriedade alheia – áreas públicas ou privadas – dispostas de forma
desordenada e densa e, em conseqüência, podem estar em áreas de riscos –
ocupação de encostas íngremes, às margens de corpos d’água, etc. Os
assentamentos de submoradias também são áreas deficitárias em infra-estrutura
urbana e serviços essenciais públicos – rede de esgoto, iluminação pública,
calçamento, coleta de lixo, transporte, segurança, entre
outros.
Podemos caracterizar duas formas de ocupação que
se estruturaram nesse espaço urbano: a primeira ocupação mais antiga que buscou
as áreas mais planas deixando as encostas mais íngreme para a segunda a ocupação por camadas da
população de baixa renda que foram “expulsas” das áreas mais planas ao longo do
tempo por um adensamento populacional, conseqüentemente pelo crescimento da
cidade.
O baixo padrão de habitação, a invasão de
terrenos públicos e particulares e a poluição de córregos, estão entre os
problemas enfrentados por esta RU, caracterizada, em parte, por morros e áreas
sujeitas às inundações, principalmente devido à precariedade da captação das
águas pluviais.
Conforme Plano Diretor (2004), a região Leste tem uma maior
incidência em números relativos de moradias em núcleos subnormais totalmente
carentes de infraestrutura, sendo que muitos dos seus moradores vivem de
subempregos ou são desempregados, destacando-se as ocupações do Alto Três
Moinhos. As características físicas dessa região mostram um relevo acidentado,
apresentando áreas de risco nas partes mais elevadas dos morros, agravada com a
ocupação de habitações subnormais.
Alto Três Moinhos se caracteriza por ser uma
encosta com declividade, sua ocupação se deu de maneira desordenada há cerca de
30 anos, sendo que a parte inferior é mais bem estruturada e consolidada há mais
tempo. Já na parte superior de ocupação mais recente. Cerca de 13 anos, a
abertura de caminhos, de acessos e escavações para as construções, foi executada
com equipamentos manuais e realizada pelos próprios moradores, contribuindo para
a descaracterização da topografia da região, sendo formadas seções de
aterros.
O arruamento não apresenta um traçado dentro dos
padrões urbanísticos aceitáveis (Lei.N.6908/86) muito em função da topografia
local. Nestes locais a simples abertura de ruas já causa
instabilidades.
Conforme informações da Secretaria de Atividades
Urbanas SAU uma das área do Alto Três Moinhos trata-te de um
loteamento não aprovado pela prefeitura, que foi implantado no local pelo
loteador com a venda de terrenos e posterior registro em cartório. As outras
áreas são as invasões que foram ocorrendo ao longo do
tempo.
Em situações em que os loteamentos sitiam-se em
áreas de risco, deveria responsabilizar legalmente loteadores e
cartórios, por danos materiais e perdas humanas nas áreas de riscos, além da
prefeitura pela falta de uma fiscalização eficiente. A construção das casas, no
Alto Três Moinhos ocorrem em terrenos que já foram alterados de forma inadequada, para a implantação
do próprio loteamento.
Com toda os problemas suscetíveis, alguns trechos
de encostas do Alto Três Moinhos
são utilizadas como depósito irregular de lixo, o que nos causa grandes
preocupações principalmente no período chuvoso que vai de setembro a março. Por
ser uma área de relevo acidentado e com a falta de infraestrutura básica, o
local não possibilita a entrada de caminhões da Demlurb (Departamento Municipal
de Limpeza Urbana), para a coleta
de lixo e os moradores não têm a preocupação de levar o lixo até a rua mais
próxima onde há coleta regular.
A rede de capitação pluvial é inexistente, existe
somente uma via principal com largura máxima de 3 metros, porém alguns trechos verifica-se
estreitamento da via, a via de pedestre, é pequena, em alguns trechos existe somente de um
lado e em outros não existem. Nos trechos em que o relevo torna-se mais íngreme o acesso as moradias se dão
através de escadas. Além da via principal existe duas escadas principais, estão em estado precário, como muito mata
que já estão invadindo os degraus, em uma dela falta alguns degraus, verifica-se
também a falta de iluminação pública, e no decorrer do caminho muito lixo
aparece.
Como podemos verificar as ocupações no Alto Três
Moinhos desenvolveram-se de maneira
inadequada em áreas de riscos ambientais como escorregamento e deslizamentos de
encostas. Existem ocupações em algumas áreas reguladas, pois atualmente o Alto
Três Moinhos é um bairro. Porém, chamamos atenção para as áreas de maiores
altitudes e declividades, que estão
sendo ocupadas por invasões de populações de baixa renda. Constata-se que o Alto
Três Moinhos sofre uma ampla degradação de suas encostas, mas que é um processo
histórico sócio econômico e cultural de Juiz de
Fora.
A
região Oeste e Morro do Imperador
A RU São Pedro, região comumente identificada como Cidade Alta,
extende-se, no sentido leste-oeste, do Morro do Imperador até à bacia do Córrego
São Pedro. A
“Cidade Alta” data da
criação da Colônia D. Pedro II que fornecia mão-de-obra imigrante para a
construção da estrada União & Indústria. Apresenta-se, como “área de
expansão urbana”, fruto de uma orientação que encontra seu principal marco na
implantação da Av. Independência.
A região Oeste caracteriza-se por uma ocupação horizontalizada,
alastrada pela totalidade do território, com predominância de residências
unifamiliares de no máximo 2 (dois) pavimentos. A região
permaneceu durante anos com características predominantemente rurais devido à
extinção da Companhia e às dificuldades de acesso. A divisão originária seria:
as colônias de cima e de baixo, ambas agrícolas e a Villagen industrial.
Dentro de seus limites encontram-se áreas de relevância ambiental,
como o Morro do Imperador e seu entorno, as matas situadas ao longo da margem
esquerda da Represa de São Pedro e algumas áreas verdes no bairro Borboleta.
Assim, para os padrões ambientais de Juiz de Fora, esta região possuiu muitas
áreas verdes; também se conta o Campus Universitário que além das suas funções
específicas, representa importante equipamento de recreação e lazer para cidade.
Tal tendência vem se confirmando com a proliferação
de condomínios residenciais e o estabelecimento de equipamentos de lazer.
Por sua posição geográfica estratégica, aliada à presença de áreas
de grande beleza natural, a Região Oeste há décadas vem sendo apontada como área
de grande potencial para o crescimento da cidade. Já nos fins da década de
70, a
Prefeitura encomendou o Plano Diretor da Cidade Alta com a clara intenção de
induzir a expansão para aquela região. Outros fatores também demonstram esta
intenção, como a instalação do Campus da UFJF, bem como a de numerosos
condomínios horizontais e loteamentos.
Esta região apresenta uma tipologia de ocupação
urbana com contrastes significativos, com predominância de granjeamentos
destinados à classe média-alta e alta.
Porém, essa rápida urbanização vem promovendo
sérios danos ambientais a essas áreas, principalmente à Mata do Morro do
Imperador que sofre um processo de ocupação por loteamentos fechados que vêm
promovendo uma intensa retirada da vegetação para a implantação dos
mesmos.
A implantação dos “loteamentos fechados” na Cidade Alta surgiu
como uma proposta de oferecer a população de classe média-alta e alta de Juiz de
Fora um novo padrão de moradia, com residências unifamiliares e que apresentavam
como atrativo principal “fator segurança“, justificado pela existência de
portarias com cancelas que limitariam o fluxo de pessoas e de veículos no
interior dos mesmos.
O início do processo de ocupação desses loteamentos ocorreu de
forma lenta, pois as pessoas não acreditavam no sucesso do novo empreendimento
devido à distância a que se situava do centro. Porém, a partir da consolidação
dos primeiros loteamentos, dentre eles podemos citar o Parque Imperial, o que se
viu foi à proliferação de loteamentos fechados na região, que hoje proporcionam
uma característica particular à mesma.
Os ‘loteamentos fechados” constituem empreendimentos altamente
lucrativos às incorporações que os executam, pois, apesar de ocorrer uma certa
demora na venda dos lotes, estes apresentam uma supervalorização a curto e médio
prazo.
A instalação desses grandes empreendimentos proporciona ainda a
atração de atividades comerciais e de serviços que tem como finalidade lhes dar
suporte. Assim, o que se vê na região é uma concentração de lojas de materiais
de construção, desde lojas de pequeno porte até grandes comércios do segmento,
serralherias e vidraçarias. Além das atividades mencionadas, outras como
supermercados, açougues, padarias, farmácias, postos de combustível, oficinas
mecânicas, academias de ginástica e restaurantes estão presentes na região.
Outra atividade importante está ligada à diversão noturna com bares, danceterias
e boates que concentram-se quase
que exclusivamente na Cidade Alta.
A vegetação dessa área vem sendo retirada gradativamente para a
implantação de loteamentos fechados com o consentimento dos órgãos ambientais
municipais e Instituto Estadual de Florestas - IEF, que fornecem o licenciamento
para as construções. O IEF fornece parecer que faz parte do processo de
licenciamento na Agenda JF. A Câmara de Atividades de Infraestrutura e
Saneamento – CAIS do CONDEMA e que
expede a licença.
O loteamento Chalés do Imperador, verifica-se que
a ocupação humana está avançando cada vez mais com uma infra-estrutura que não
se dá nos assentamentos subnormais: as vias de
acesso, são amplas e as moradias espaçosas. Porém, podemos observar foto uma grande área com solo exposto e
uma vegetação rasteira. A ocupação está praticamente na área do topo do morro,
onde a declividade possibilita a construção das
moradias.
Quando analisamos a local verificamos que a mata
ainda permanece nas áreas onde a declividade é maior. Por isso, dependendo do
ângulo do observador, dá a entender
que pouca área está desmatada.
O Morro do Imperador atualmente é uma área
de preservação permanente – APP. Porém, parte de sua encosta é ocupada por
loteamentos fechados, destinados a
classe alta. Com isso, mais um tipo
de degradação de encostas na cidade de Juiz de Fora se fez presente. Contudo,
uma degradação que aos olhos dos
moradores não acarretam tantos problemas, pois aparentemente não salta aos olhos da população: equipamentos
urbanísticos foram implantados e a imagem deste tipo de degradação suavizou-se e
somente um especialista tem a
capacidade de medir o grau de degradação que ocorre no Morro do
Imperador.
Verificamos que as vias são todas pavimentadas
com asfalto, são amplas, com 6 metros de largura, e 2 metros de cada via para
pedestre, somando um total de 10 metros para o alinhamento destinado, à abertura
de vias. A rede de capitação pluvial está presente em todas as vias, juntamente
com a iluminação pública, e coleta
de lixo.
Ainda existem resquícios de mata, por todo o
loteamento. Em alguns lotes, a mata está cercada, fazem parte do quintal. Já
para os loteamentos que estão a venda é possível ver claramente trechos de mata
que serão desmatados, para a construções de novas moradias, destacamos as áreas
destinadas ao loteamentos.
Destacamos
que as encostas da cidade de Juiz de Fora perderam e continuam perdendo
sua cobertura vegetal ao longo do crescimento e da ocupação urbana da cidade,
encostas que estão sofrendo processos de erosões sem nenhuma preocupação de
recuperação por órgãos responsáveis.
Podemos falar aqui que as encostas estão sendo
degradadas pelo avanço de parcela da população de classe média-alta e alta na
busca de melhores áreas para habitação, principalmente aquelas que oferecem
áreas verdes, e outras degradas por ocupações da população de classe média e de
baixa renda, parcela essa que degrada ou acelera o processo de degradação de
encosta também com a retirada da
vegetação.
Os exemplos aqui demonstrados, nos deixa claro,
dois modos de degradação de encostas que a cidade de Juiz de Fora perpassa,
porém são duas maneiras diferentes: de um lado um processo mais rápido e
acelerado, que leva a população a
riscos de vida, pelo fato de não possuírem nenhum equipamento urbano ou
infraestrutura que torne suas moradias seguras; do outro, um tipo de degradação
mais lenta, pois os equipamentos urbanos e paisagísticos estão presentes existe
acompanhamento técnico e, as custas de altos investimentos, as moradias são seguras.
Fica claro, que os problemas de degradação de encosta em Juiz de
Fora, não é regional, e sim um problema sócio-econômico da população. O fato de
escolhermos um estudo de caso na região leste e outro na região oeste, nada tem
com a geologia das regiões, pois se
analisarmos uma mesma região encontraremos processos diferente de
degradação em suas encostas. Conforme Almeida (2005,
p.4)
Na década de 1910 e 1920 algumas resoluções foram
emitidas pela Câmara Municipal no sentido de evitar o acúmulo de operários,
pobres e vadios no centro da cidade. Destaco as resoluções N.º 666 de
14.10.1912, n.º 706 de 01/02/1916 e n.º 869 de 02.05.1921, que tratam
respectivamente da isenção de imposto para a construção de casas de operários,
da proibição da construção de avenidas para moradias de operários no centro e da
proibição de indivíduos sem profissão também na área central. Estas
medidas junto com algumas outras foram causadoras de um processo de
periferização que se agravou no decorrer dos anos devido à falta de estrutura
dada a estas regiões.
A questão ambiental em Juiz de Fora começou a ser
pensada muito tarde: podemos considerar que apenas no fim do século XX uma
preocupação surgiu pelo poder público e começou a ter um destaque, preocupação
essa que deveria ter sido colocada em pauta anos
antes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Consideramos que a ocupação desordenada, principalmente
quando alcança trechos de encostas com áreas desmatadas, reúne fatores que induzem a
instabilização das mesmas. É comum no Brasil encostas com essas características,
e nas favelas brasileiras das grandes metrópoles, ou cidades médias, observamos
com uma grande freqüência, cortes e aterros indiscriminados, ocupação de aterros
não contidos, retirada de vegetação, ocupações em áreas de drenagens naturais,
lançamento de lixo nas vertentes
acarretando na modificação do regime de escoamento das águas
pluviais. Mas, esse tipo de
ocupação advém de uma grande
parcela da população dos excluídos, ou seja, população de baixa renda.
Quando a ocupação ocorre por parte da população
de classe média alta e alta renda, as instabilidades, os riscos entre
outros, não são tão grandes, pois
esta parte da população está
juntamente com a modernidade da construção civil a seu favor contando com as
ferramentas possíveis que transportam o fator
segurança.
O estudo sobre Degradação de Encostas em Juiz de Fora,
desenvolvido ao longo deste trabalho nos mostra de uma maneira clara as
desigualdades no processo de ocupação de encostas, assim como os demais
problemas da cidade, nos permitindo apontar algumas deficiências encontradas nas
políticas públicas.
Como pode-se verificar, as ocupações no Alto Três
Moinhos desenvolveram-se de maneira inadequada, em áreas de risco ambientais,
mais algumas ocupações em áreas reguladas, tornando atualmente o Alto Três Moinhos um bairro.
Porém, chamamos atenção para as áreas de maiores altitudes e declividades, pois
essas áreas foram e estão sendo ocupadas através de invasões de populações de
baixa renda. O Alto Três Moinhos sofre uma ampla degradação de suas encostas, o
que é um processo histórico, sócio econômico e cultural de Juiz de
Fora.
O Morro do Imperador é uma área de preservação permanente –
APP. Como explicar que parte de sua encosta está ocupada por um loteamento fechado,
destinado a classe alta. O agravante é que continua sendo loteado mais áreas do seu
entorno, pois a classe media-alta e alta continuam na busca de melhores áreas
para habitação, principalmente aquelas que oferecem o verde.
Afirmamos que as encostas da cidade de Juiz de Fora perderam e
continuam perdendo sua cobertura vegetal ao longo do crescimento e da ocupação
urbana da cidade, encostas que estão sofrendo processos de erosões sem nenhuma
preocupação de recuperação por órgãos responsáveis. Estas
políticas públicas direcionadas para a parcela da população carente, que vive
nos assentamentos de submoradias, como o Alto Três Moinhos se caracterizaram
como insuficientes em termos de investimentos para os serviços de infraestrutura
urbana.
No caso da política urbana, isso implica avaliar a gestão e o
planejamento urbano nos seus aspectos institucionais, financeiros, legais e
político-administrativos, especialmente quanto ao uso do solo, à habitação, à
infra-estrutura e aos serviços públicos, com vistas à contenção da deterioração
social e física do meio urbano.
Em Juiz de Fora consideramos que o planejamento
urbano para as áreas carentes em infraestrutura é quase inexistente, ou seja, só
se fazem pequenas obras em épocas propícias aos governantes. E para as áreas da
classe média-alta e alta ela se torna mais presente com todo o aparato técnico.
Isso ao nosso ver constitui medidas mitigadoras, no caso de área de população de
baixa renda, que não levam ao fim do problema, e sim o transportam para o
futuro. Já no caso da população de
classe média-alta e alta, resolvem-se as solicitações quanto aos equipamentos
urbanos necessários.
Quanto as legislações e decretos existentes,
destacamos que, dentro de um complexo conjunto de artigos e incisos das leis
existentes, seja do âmbito federal, estadual ou municipal, se sobrepõe uns aos
outros, levando o leitor a não
entendimento de certas informações contidas, podemos exemplificar o caso da
legislação municipal de Juiz de Fora (6908/86) que faz menção a declividade
igual ou superior a 30% (trinta por cento), a se observar, mas não impede que
terrenos com maiores declividades sejam adaptados, salvo se atendidas as
exigências especificadas e formuladas pela Prefeitura. Que exigências são
estas? A escrita não traz nenhuma
clareza ao leitor deixando-o em dúvida.
Os exemplos aqui demonstrados no estudo de caso,
nos deixa claro, dois modos de degradação de encostas que ocorrem em Juiz de
Fora. Contudo, são maneiras diferentes, de degradação, de um lado um processo
mais acelerado pela população de baixa renda, levando riscos de vida as mesmas,
pois, os equipamentos urbanos são inexistentes. Já o outro um tipo de degradação mais
lenta, através da população de maior renda, que não correm o mesmo risco, pois,
os equipamentos urbanos e paisagísticos estão presentes. Porém, destacamos que mesmo com todo o aparato
as populações de maior renda não estão livres integralmente do risco de
deslizamento de encostas.
A
degradação é um fato visível, os impactos atingem não apenas o meio natural que
as cercam, mas se refletem especialmente sobre as comunidades e bairros mais
pobres e centros urbanos se deterioram. A política pública destinada a
solucionar estes problemas tem sido tão fragmentada que mantém, de maneira
crônica, déficit de serviços urbanos, de infra-estrutura e saneamento ambiental.
A permanência desses problemas tem contribuído para afetar negativamente os
níveis de qualidade de vida da população urbana brasileira.
REFERÊNCIAS
ANDRADE, T. & SERRA, R. O recente
desempenho das cidades médias no crescimento populacional urbano brasileiro.
Textos para discussão do IPEA. N. 554, 1998.
ALMEIDA, R.de. Planejamento Urbano em Juiz de
Fora: Reflexões Históricas. Anais do I
Colóquio do Lahes, UFJF, Juiz de Fora, 2005.
BASTOS, W.de Lima, FILHO, J.T.de A, CASTRO,
N.B.de, CID, W. e OLIVEIRA, A.de. História Econômica de Juiz de Fora.
Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora,
1987.
CASTELLS, M. A questão urbana. Tradução de
Arlene Caetano. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983.
CHAVES, T.S. Expansão Urbana e Degradação de Encostas em Juiz de Fora- MG: Um
Estudo de Caso do Alto Três Moinhos e do Morro do Imperador. 2010. 85 p. Trabalho de Conclusão Curso Especialização em Analise
Ambiental – Faculdade de Engenharia – Universidade Federal de Juiz de Fora,
2010.
CHAVES, T.S. Exclusão Social – Uma análise dos
assentamentos subnormais em Juiz de Fora - MG. 2006. 104 p. Trabalho de
Conclusão de Curso (Bacharelado) Curso de Geografia – ICH, Universidade Federal
de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2006.
CHAVES, T.S. & OLIVEIRA,N.B.de. Loteamentos
Fechados como Formas Geográficas da Globalização – Aspectos Sócios Ambientais e
Legais em Juiz de Fora – MG – Brasil. Anais do VII Encontro Internacional
Humboldt. Merlo, Argentina: Centro de Estudios Von Humboldt, v.1,
p.1-13,2005 Out 2005 1-13
CORRÊA, R. L. O espaço urbano. 4.ed. São
Paulo: Ática, 1999.
FARAH, Flavio Habitação e encostas. São Paulo :
Instituto de Pesquisas Tecnológicas, 2003.
GONÇALVES, C. P. W. O desafio ambiental.
Rio de Janeiro: Record, 2004.
HOWYAN, G. Saneamento e expansão da cidade de Juiz de
Fora: águas e esgotos; retificação de rios, drenagem / G.Howyan; tradução de
Walquiria Corrêa de Araújo C.Valle, Juiz de Fora. FUNALFA, 2004.158
p.
IPPLAN/JF. Instituto de Pesquisa e Planejamento –
Prefeitura de Juiz de Fora. Legislação Urbana Básica. Juiz de Fora,
1987.
MACHADO, P. J. de O. Juiz de Fora: polarização e
movimentos migratórios. Revista Geosul. Florianópolis: UFSC, Nº 23, v.
12, p. 121-137, jan/jun, 1997.
MARTINE, G. A redistribuição espacial da
população brasileira durante a década de 80. Texto para discussão do IPEA.
N. 329, 1994.
MENDONÇA, F. & VICENTINI, Y. (org).
Desenvolvimento e meio ambiente – Cidade e ambiente urbano. Paraná: UFPR,
Revista n.º 32001
MOTA, S. Planejamento Urbano e Preservação
Ambiental. Fortaleza: PROEDI, 1981.
MOTTA, D. M.; MUELLER, C. C.; TORRES, M. O. A
dimensão urbana do desenvolvimento econômico-espacial brasileiro. Texto para
discussão do IPEA. N. 530, 1997.
OLIVEIRA, N. B. & CHAVES, T. S. Assentamentos
de submoradias, segregação sócio-espacial e condições sócio-ambientais em Juiz
de Fora, Minas Gerais – estudo de caso no Alto Santo Antônio. Anais do VI
Congresso Brasileiro de Geógrafos. Goiânia: AGB/UFG/UCG, v. 1,
2004.
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA . Plano Diretor de
desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora. Juiz de Fora, PJF,
1999.
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA. Plano Diretor de
Desenvolvimento de Juiz de Fora - Diagnóstico. Juiz de Fora,
2004.
RODRIGUES, A. M. Moradia nas cidades
brasileiras. 7.ed. São Paulo: Contexto, 1997.
SANTOS, M. Por uma outra globalização – do
pensamento único à consciência universal. 11 ed. São Paulo: Record,
2004.
____. Urbanização Brasileira. 5a ed. São Paulo: Edusp,
2005.
SOUZA, M. L. Urbanização e desenvolvimento no
Brasil atual. 2.ed. São Paulo: Ática, 1996.
VASCONCELOS, J. R. et CÂNDIDO, J. O. O problema habitacional no
Brasil: déficit, financiamento e perspectivas. Texto para discussão do IPEA
N. 410, 1999.