PLANEJAMENTO URBANO E O PROCESSO DE (RE)PRODUÇÃO
DO
ESPAÇO URBANO NO BRASIL
Karina Dias Tanagino
RESUMO
Este breve ensaio, que faz parte do início de uma pesquisa
exploratória, se pretende como um exercício teórico que busque, a partir do uso
político do planejamento urbano, refletir um pouco acerca da (re)produção do
espaço urbano brasileiro com ênfase em dois agentes principais: o Estado, como
responsável direto pelo planejamento urbano; e os movimentos sociais urbanos que
tencionam o Estado na busca pela efetivação de determinadas políticas de
planejamento urbano.
Palavras chaves:
Planejamento urbano; reprodução do espaço urbano; Estado; movimentos
sociais urbanos.
ABSTRACT
In this short essay which is part of
an early exploratory research, intended as a theoretical
exercise that seeks, from
the political use of the urban planning, to reflect about
the (re) production of urban space emphasizing two Brazilian players main: the state, as directly responsible for urban planning and urban
social movements that intend the state in search for
effecting of certain policies of urban
planning.
Keywords: Urban planning; reproduction of urban space; State, urban social
movements.
1.
DEFININDO ALGUNS TERMOS: PLANEJAMENTO URBANO, GESTÃO URBANA E PLANO
URBANÍSTICO
O planejamento urbano comumente é confundido com certos termos
como gestão urbana e plano urbanístico, que, entre outros, fazem parte do
arcabouço teórico relacionado ao espaço urbano. Portanto, faz-se necessário a
devida distinção entre eles para que esta construção teórica se acomode sobre
bases sólidas.
Segundo Souza e Rodrigues (2004, p. 15) o planejamento urbano
é
[...] uma forma que os homens têm de tentar prever
a evolução de um fenômeno ou de um processo, e, a partir deste conhecimento,
procurar se precaver contra problemas e dificuldades, ou ainda aproveitar melhor
possíveis benefícios.
Ele envolve o pensar/agir em favor da otimização do espaço urbano,
que, no modo de produção capitalista, prioriza, sob diversas formas, o fim
último da acumulação/reprodução de capital.
A gestão urbana é uma atividade referente ao tempo presente,
[...] é a administração de
determinadas situações dentro de uma conjuntura, com os recursos disponíveis no
presente, tendo em vista as necessidades imediatas (Souza e Rodrigues,
2004, p. 16).
A diferença principal entre gestão e planejamento urbano está
ligada à escala temporal, sendo a gestão voltada para o curto prazo e o
planejamento para médio e longo prazo. Pode-se dizer que esta diferença na
escala temporal torna ambos complementares, pois a gestão é alicerçada pelo
planejamento. Em outras palavras, um planejamento urbano sem uma posterior
gestão de suas propostas, torna-se inútil, um engodo. Da mesma forma, seria um
pouco ilógica a gestão de determinada pauta que não foi planejada.
Já o plano
urbanístico trata-se somente de um item do planejamento urbano. Nele são
definidas alterações de traçado e remodelações das formas espaciais do tecido
urbano.
Nota-se que a abrangência e complexidade do planejamento urbano
destacam-se em relação aos outros termos, pois, ele utiliza instrumentos de
gestão que lidam com a organização do espaço urbano como um todo sob a ótica do
tempo presente e futuro. A partir dele é que são definidos políticas e programas
públicos orçamentários, de habitação, saúde, educação, transporte
etc.
2.
BREVE HISTÓRICO DO PLANEJAMENTO URBANO NO
BRASIL
O planejamento urbano no Brasil começa a ser implementado
efetivamente no começo do século XX nas grandes metrópoles da época- Rio de
Janeiro, São Paulo e Recife. As ações relacionadas ao planejamento urbano que
marcam este início do século XX até a década de 1950, nas grandes metrópoles,
são, principalmente, processos de gentrificação e higienização. Tais processos
caracterizaram-se por sucessivas ações de remoção de população pobre dos
perímetros centrais, visando uma refuncionalização dos mesmos. Amparadas em leis
de planejamento, e sob o pano de fundo da “modernização”, estas ações
viabilizavam a atuação do capital imobiliário. O resultado deste quadro, somado
o êxodo rural, foi o aumento dos processos de favelização das maiores
cidades.
No Brasil, onde jamais o salário foi regulado pelo preço da moradia,
mesmo no período desenvolvimentista, a favela ou o lote ilegal combinado à
autoconstrução foram partes integrantes do crescimento urbano sob a égide da
industrialização (Maricato,
2007, p.155).
Pode-se caracterizar
como um marco deste período a Reforma Pereira Passos ocorrida no Rio de Janeiro
entre 1902 e 1906, que consistiu em diversas obras na área central da cidade.
Segundo Souza e Rodrigues (2004) os objetivos da reforma eram três:
econômico/funcional; ideológico/simbólico e político/segregacionista. “A reforma foi levada a cabo de modo
bastante autoritário, e uma de suas consequências foi o estímulo à favelização e
à suburbanização” (Souza e Rodrigues, 2004, p.37).
A cidade de São Paulo, do final do século XIX até a década de
1930, mostra também a tentativa clara do poder público de acabar com os focos de
moradias pobres e insalubres apenas legislando.
Deve-se destacar nesse período a inauguração de duas capitais
planejadas: Belo Horizonte em 1897 e Goiânia na década de 1930. A primeira foi
planejada para comportar até 200 mil habitantes, no entanto, atualmente possui
mais de 2 milhões, com boa parte destes morando em favelas e loteamentos
irregulares.
O urbano é nesse subperíodo, principalmente, um momento de
excepcional fusão entre a nação e o Estado: cresce o Estado por afirmação da
nação: Petrobrás e quase todas as BRÁS da vida, fundadas no que Giannotti
chamaria a “ilusão necessária” da vontade popular, que encarna nas empresas do
Estado a realização da nação
(Oliveira, 1977, p.72).
Neste contexto, em 1960, no governo de Jucelino Kubitschek, tem-se
a inauguração de Brasília, que era idealizada como modelo de cidade moderna e
socialmente justa. Entretanto, os operários que a construíram, em sua maioria
nordestinos, acomodaram-se nas periferias, chamadas hoje cidades-satélite, e a
cidade começou a crescer rapidamente de forma
segregada.
As décadas de 1950 e 1960 caracterizam o período em que as grandes
metrópoles mais cresceram e o momento em que as contradições urbanas foram mais
latentes. É nesse contexto que em 1963 João Goulart inclui nas discussões das
reformas de base a reforma urbana, porém, logo vem o golpe militar e a discussão
é interrompida.
O regime militar se caracterizou como um período
em que mais houve planejamento urbano no Brasil, principalmente a nível nacional
e regional. Logo de início, em 1964, houve a criação do Serviço Federal de
Habitação e Urbanismo (SERFHAU) e do Banco Nacional de Habitação (BNH), principal
instituição federal de desenvolvimento urbano da história brasileira. Enquanto o
primeiro deu suporte técnico para a elaboração de planos diretores, o BNH
representou uma tentativa de “apaziguar” os ânimos da população pobre das
cidades (Souza e Rodrigues, 2004).
Durante o regime militar também é criada, em 1973, a Política Nacional de
Desenvolvimento Urbano (PNDU) integrante do
II Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND).
O grande símbolo da política urbana ditatorial do regime
militar foi a remoção sistemática de favelas. Segundo Souza e Rodrigues (2004)
só no Rio de Janeiro de 1962 até 1974 foram removidas 80 favelas, num total de
26.193 moradias destruídas e 139.218 pessoas expulsas. Segundo os mesmo autores,
no caso do Rio de Janeiro, a política de remoção tinha os seguintes objetivos:
retirar as favelas das áreas nobres da cidade, desmobilizar as associações de
moradores para que as contestações não ganhassem maiores proporções, acabar com
o burlamento de impostos e tornar a paisagem “mais
agradável”.
Visto isso, pode-se afirmar que
[...] nem o populismo “participacionista” dos anos 50 e do início dos
60, nem o autoritarismo pós-64 poderiam resolver os problemas urbanos, pois
qualquer solução implicava transformações econômicas, sociais e políticas de
profundidade, que não estavam em seu horizonte (Moisés e
Martinez-Alier, 1977, p.49).
Segundo Oliveira (1977, p.75) o fato novo deste período [...] é o alinhamento de forças, com o
Estado subsumido numa coligação com a burguesia internacional-associada,
portanto dissociado, separado, apartado, descolado, da nação.
Já nos anos 1980 e 1990,
de acordo com Souza e Rodrigues (2004), tem-se um enfraquecimento do antigo
planejamento urbano regulatório, isto é, do planejamento fortemente baseado em
normas, leis e ações criadas pelo Estado para regular e normatizar os diferentes
usos dos espaços das cidades. Começa a vigorar portanto, a partir dos
anos 90, outro tipo de planejamento no Brasil chamado de mercadófilo.
Esse estilo de planejamento recebeu este nome por ser extremamente
amigo do mercado, ou seja, ainda mais simpático e acrítico perante os interesses
capitalistas que o planejamento regulatório clássico (Souza e
Rodrigues, 2004, p.53).
Num contexto de neoliberalismo, o interesse desse novo tipo de
planejamento urbano é atrair para a cidade novos empreendimentos, o que implica
geração de infra-estrutura por parte do Estado e incentivos fiscais. As cidades
passam a se verem como competidoras uma com as outras na chamada “guerra
fiscal”. A lógica adotada passa a ser “o que é bom para os empresários é bom
para a cidade”, através do argumento que os empreendimentos “aquecem” a economia
e geram muitos empregos (Souza e Rodrigues, 2004).
O planejamento mercadófilo tem enfatizado as chamadas “parcerias
público-privado”, ou seja, a cooperação entre o Estado e os empresários
particulares. Essas parcerias são estabelecidas visando à criação, execução e
gestão de projetos em que, na maioria das vezes, o Estado assume todos os riscos
e custos, e o setor privado fica com a gestão e os benefícios (os lucros dos
projetos) (Souza e
Rodrigues, 2004, p.54).
As principais características desse atual planejamento são: as
parcerias público-privado (PPP’s), o “marketing urbano”, a ênfase em projetos de
embelezamento e revitalização e a não distinção clara entre o que é (espaço)
público e privado, com uma tendência de privatização daquilo que é público. [...] de modo muito mais claro que o
planejamento regulatório clássico, o planejamento mercadófilo está preocupado em
defender os interesses privados, e não o interesse público, coletivo
(Souza e Rodrigues, 2004, p. 54).
No início do século XXI, a questão urbana volta à tona na política
nacional por meio de uma lei denominada Estatuto da Cidade. Tal
lei trata de reunir, por meio de um enfoque
holístico, em um mesmo texto, diversos aspectos relativos ao governo democrático
da cidade, à justiça urbana e ao equilíbrio ambiental.
Sobre o Estatuto da Cidade, Maricato (2010, p.5)
afirma que, embora o conteúdo do texto seja fundamental, [...] não é suficiente
para resolver problemas estruturais de uma sociedade historicamente desigual na
qual os direitos, como por exemplo o direito à cidade ou à moradia legal, não
são assegurados para a maioria da população.
O acesso a terra é um dos
temas cruciais da história da humanidade, e, sendo esta, a questão-chave tratada
no Estatuto da Cidade, faz com que a lei se torne realmente importante na
construção de cidades mais justas e equilibradas. Porém, além dos conflitos
enfrentados para sua aplicação, Maricato (2010) adverte que uma lei (ou um plano) não constitui, em si, soluções para problemas
que são históricos e estruturais. Principalmente porque a referida lei reforça a
orientação autônoma e descentralizadora, da autonomia do poder local. O que quer
dizer que é na esfera municipal, através do plano diretor, que a lei poderá ter
aplicação efetiva ou não, dependendo portanto, da correlação de forças políticas
no município.
3.
ESTADO: O AGENTE PROMOTOR DO PLANEJAMENTO
URBANO
No processo de consolidação do Estado moderno tem-se um rearranjo
do poder político-decisório, que, de disperso passa a ser centralizado neste.
Assim, ele passa a ser a entidade regedora da sociedade ocidental com a
legitimidade de elaboração e execução das leis. (Castro,
2005).
Devido à centralização do poder político no Estado, este passa a
ser o principal agente de (re)produção do espaço urbano, pois passa a deter um
conjunto de instrumentos fundamentais que o capacita a isso. Corrêa (2000, p.25)
elenca alguns destes instrumentos, como:
(a) direito de desapropriação e precedência na
compra de terras; (b) regulamentação do uso do solo; (c) controle e limitação
dos preços de terras; (d) limitação da superfície de que cada um pode se
apropriar; (e) impostos fundiários e imobiliários que podem variar segundo a
dimensão do imóvel, uso da terra e localização; (f) taxação de terrenos livres,
levando a uma utilização mais completa do espaço urbano; (g) mobilização das
reservas fundiárias públicas, afetando o preço da terra e orientando
espacialmente a ocupação do espaço; (h) investimento público na produção do
espaço, através de obras de drenagem, desmontes, aterros e implantação da
infra-estrutura; (i) organização de mecanismos de crédito à habitação; e (j)
pesquisas, operações-teste sobre materiais e procedimentos de construção, bem
como o controle de produção e do mercado deste
material.
Dessa forma o Estado atua diretamente no espaço urbano como grande
industrial, consumidor de espaços e de localizações específicas, proprietário
fundiário, promotor imobiliário e regulador do uso do solo. Daí ele ser o
agente, por excelência, promotor do planejamento urbano, uma vez que ficam sob
seu cargo as atividades que integram o mesmo, ou seja, criação, execução e
fiscalização das leis e programas.
De uma maneira geral, na sociedade capitalista, o Estado tem a
função de estabelecer a mediação entre os diferentes interesses advindos dos
diferentes agentes e classes sociais. Isso vai
repercutir diretamente na prática do planejamento urbano, fazendo dela [...]
política por excelência, uma vez que
envolve relações de poder, conflitos e interesses de grupos, classes,
instituições, empresas etc. (Souza e Rodrigues, 2004,
p.24).
Nesse jogo de interesses o posicionamento do Estado não se realiza
de maneira neutra, suas ações geralmente são voltadas para o interesse de
determinadas classes. Assim, [...] o
planejamento e a gestão tendem a ser conservadores- isto é, a conservar a ordem
econômica e política atual- , uma vez que o Estado tende a ser controlado pelas
classes dominantes (Souza e
Rodrigues, 2004, p.24).
No entanto, não se pode descartar que o
planejamento realizado pelo Estado possa em alguns momentos amenizar as
desigualdades materiais presentes no espaço urbano. Isto, porém, quando o mesmo
é submetido a pressões e à fiscalização exercida pela própria sociedade civil.
Assim, como afirma Souza e Rodrigues (2004, p.13)
Existe a possibilidade, porém, de que em determinados momentos, se
estabeleça uma correlação de forças políticas que permita que o Estado exerça um
papel diferente; isso vai depender, e muito, do grau de conscientização e
mobilização da sociedade civil.
Neste sentido, faz-se necessário destacar o papel fundamental dos
movimentos sociais, Organizações Não Governamentais (ONG’s), sindicatos e
diversos outros segmentos da sociedade civil organizada que, tencionam o Estado
na busca por um planejamento urbano justo e democrático, que efetue o
cumprimento dos direitos sociais básicos.
4. OS
MOVIMENTOS SOCIAIS URBANOS E A PAUTA DA REFORMA
URBANA
Os movimentos sociais urbanos no Brasil existem historicamente não
pela falta de planejamento urbano, mas sim pela forma com que esse é pensado e
implementado nas cidades. Eles são produto das contradições urbanas originadas
pela (re)produção capitalista das cidades. São nada mais que uma forma das
classes pobres se organizarem e lutarem por cidades mais justas em que todos
tenham o tão negado direito à cidade.
Historicamente, as soluções encontradas pelas classes populares
urbanas para expressar sua insatisfação diante das contradições urbanas e para
levar a efeito uma pressão reivindicatória diante do Estado assumiram, no caso
brasileiro, duas formas mais conhecidas: 1. A ação Organizada [...]
2. A ação
direta (Moisés e Martinez-Alier, 1977, p.51).
A ação organizada refere-se aos diálogos na esfera institucional
dos movimentos sociais, associações de moradores de bairros, ONG’s e também
sindicatos diversos com o Estado. A ação direta pode ocorrer de duas formas: a
espontânea e a organizada. A primeira são momentos espontâneos de revolta quando
a indignação dos trabalhadores chega a um nível extremo. Essa indignação parte
justamente da deterioração de suas condições de existência. Os exemplos mais
claros dessa forma de manifestação são os “quebra-quebras” de trens e ônibus
durante a década de 1960.
A ação direta organizada são protestos, passeatas e
ocupações, mais evidentes a partir de uma organização maior dos movimentos
sociais urbanos no final da década de 1970 e início da de
1980.
Antes da consolidação dos movimentos sociais urbanos no Brasil,
existiam, no início do século XX, as “comissões pró-melhoramentos”, que eram
organizações de moradores que reivindicavam infra-estrutura para os bairros
afastados do centro.
Com o passar do tempo, durante as décadas de 1950, 60 e 70, passam
a ser predominantes as Sociedades de Amigos de Bairro (SABs). Apenas na grande
São Paulo havia, na década de 1970, cerca de 800 SABs. Quase 70% das mesmas
foram criadas entre 1955 e 1970. Boa parte delas foi criada por políticos
populistas que as utilizavam como “currais
eleitorais”.
A crise das SABs abriu espaço para uma militância mais autêntica
por meio da ação das Comunidades Eclesiais de Base (CEBs), ligadas a uma ala
mais progressista da Igreja Católica. Sua atuação em São Paulo e no Rio de
Janeiro contribuiu para uma politização maior do ativismo de bairro.
Durante os anos 70 e 80, muitos ativismos que nasceram com base em
lutas pontuais tornaram-se mais politizados e passaram a se articular uns com os
outros, formando federações municipais e estaduais. Com isso, foram assumindo,
algumas vezes, um perfil de movimento social (Souza e
Rodrigues, 2004, p.87).
No Rio de Janeiro, particularmente, destaca-se a atuação, desde a
década de 1960, da FAMERJ (Federação das Associações de Moradores do Estado do
Rio de Janeiro) e da FAFEG (Federação das Associações de Favelas do Estado da
Guanabara). Essa última foi fundamental nas lutas que ocorreram no período de
ditadura militar, reivindicando a urbanização das favelas ao invés das remoções.
Na década de 1960 tem-se a gênese da discussão da reforma
urbana por parte dos
ativismos e movimentos sociais urbanos, que, a partir daí, abraçaram-na como
pauta reivindicatória. A recém discussão que, de maneira ainda incipiente, havia
se formado, foi drasticamente interrompida pelo golpe militar em 1964. Apenas na
segunda metade da década de 1970 é que os ativismos e movimentos sociais urbanos
foram, timidamente, sendo retomados, assim como a pauta da reforma urbana.
Depois de 20 anos de ditadura militar, em 1985 é eleito de forma
indireta o primeiro presidente civil desde 1964.
A perspectiva de uma nova
Constituição para o país serviu para unir as diversas organizações que lutavam
pela reforma urbana, desembocando no Movimento Nacional pela Reforma Urbana
(MNRU).
O momento sócio-político que o Brasil passava na segunda metade da
década de 1980 ocasionou a convocação da Assembléia Constituinte de 1988. Por
conta da pressão da organização social o Congresso abriu possibilidade para a
participação da sociedade civil por meio de emendas populares. Essas emendas
eram feitas pela própria sociedade civil, que, depois de 30 mil assinaturas e
apoio de 3 entidades, eram recebidas e examinadas pelo
Congresso.
O MNRU conseguiu elaborar uma emenda popular da reforma urbana com
130 mil assinaturas, no entanto, a emenda proposta foi emagrecendo e perdendo
força nos debates e votações do Congresso até restar um conteúdo diluído que foi
aprovado na Constituição Federal e se faz presente nos artigos 182 e 183 da
Constituição vigente. Ao mesmo tempo em que esse capítulo da Constituição sobre
política urbana se mostrava tão rebaixado e frágil, todas as responsabilidades
eram transferidas para os planos diretores
municipais.
A convergência de forças políticas populares na década de 1980 em
torno da pauta da reforma urbana foi a maior que já houve na história
brasileira. A fundação do Partido dos Trabalhadores (PT) e das grandes centrais
sindicais da época, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), contribuiu
muito para o fortalecimento da organização e da luta pela reforma urbana.
Um dos poucos e importantes períodos de construção de sujeitos
autônomos se deu durante o regime militar devido ao fim da prática de cooptação
e a identificação de lideranças populares como inimigas. A simbologia e a
prática do populismo foram abandonadas, o que permitiu o ensaio de autonomia dos
excluídos. Os anos 1980 apresentaram a emergência dos sindicatos de
trabalhadores urbanos na cena política, motivo principal do desgaste do regime
militar (Maricato, 2007, p.135).
Com a Constituição de 1988 houve o assenso da figura do plano
diretor municipal, fazendo com que fosse depositada forte confiança neste por
parte de alguns segmentos que tinham a reforma urbana como pauta de
reivindicação. Assim, “durante boa
parte dos anos 90 houve uma certa euforia com os planos diretores, como se estes
fossem a verdadeira salvação da lavoura, o grande achado da reforma urbana”
(Souza e Rodrigues, 2004, p.67).
Dessa forma, principalmente por parte dos intelectuais e técnicos
vinculados ao ideário da reforma urbana, houve certo abandono da mobilização
social, que é o que de fato faz com que a lei seja cumprida e que ainda se tenha
a possibilidade de transformações estruturais.
O FNRU foi um dos
responsáveis pela inserção na Constituição de 1988 de algumas conquistas
relacionadas à ampliação do direito à cidade. No entanto, ele cometeu o equívoco
de centrar o eixo de sua atuação em propostas formais legislativas, como se a
principal causa da exclusão social urbana decorresse da ausência de novas leis
ou novos instrumentos urbanísticos para controlar o mercado, quando grande parte
da população está e continuaria fora do mercado (Maricato, 2007, p.143).
O Partido dos Trabalhadores (PT) é o maior exemplo de como foi
havendo um descolamento entre a mobilização social, que foi sendo deixada de
lado, e as disputas na esfera institucional, que foram sendo priorizadas. Além
disso, mais atualmente houve uma transfiguração radical na postura política do
partido que, de um partido de esquerda que representava os interesses dos
trabalhadores, principalmente na década de 1980, passou a um partido de “centro”
e conciliador de classes. Sobre isso, Santos considera que
No caso brasileiro, é lamentável que políticos e partidos ditos de
esquerda se entreguem a uma política de direita, jogando para um lado a busca de
soluções estruturais e limitando-se a propor paliativos, que não são
verdadeiramente transformadores da sociedade, porque serão inócuos, no médio e
no longo prazos. (Santos,
2008, p.75).
A partir da década de 1990 verifica-se um enfraquecimento gradual dos
ativismos de bairro, que, segundo Souza e Rodrigues (2004) deveu-se às seguintes
causas: 1-
Demagogia e autoritarismo das administrações; 2- Cooptação de líderes e
manipulação partidária; 3- “Caciquismo” e personalismo; 4- Clientelismo; 5- A
influência das dificuldades econômicas; 6- A influência do tráfico de
drogas.
Além disso, os autores também assinalam o fato de que com a
legalização dos partidos de esquerda após o fim do regime militar, vários
militantes abandonam o ativismo de bairro para se dedicarem aos partidos.
Contudo, sendo ainda presente este enfraquecimento dos ativismos
de bairro, contemporaneamente observa-se a existência de novos ativismos urbanos
e movimentos sociais urbanos.
Dentre os movimentos sociais urbanos hoje existentes, o Movimento de
Trabalhadores Sem-Teto (MTST) seja talvez o maior. Ele surge no final da
década de 1990 com a ajuda de militantes do MST (Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem Terra). Atualmente o MTST possui núcleos em várias cidades do Brasil,
sendo São Paulo, o estado onde ele é mais forte e atuante. A luta do movimento
pela moradia não se faz separada de uma crítica mais ampla aos mecanismos
políticos e econômicos de reprodução da sociedade. Dentre os problemas urbanos,
os maiores alvos do MTST são a especulação imobiliária, o abandono de prédios e
terrenos públicos e a falta de políticas habitacionais consistentes. Souza e
Rodrigues (2004) destacam que
Ao mesmo tempo que cresce o déficit habitacional brasileiro, existe
uma quantidade imensa de terrenos vazios (que se valorizam por meio da
especulação), além de prédios abandonados. Sobram imóveis desocupados e
subutilizados, mas faltam moradias. Eis uma das contradições básicas das cidades
brasileiras (Souza e
Rodrigues, 2004, p.97).
Assim como o MST, a principal
forma de atuação do MTST é a ocupação de prédios e terrenos vazios ou
subutilizados para forçar a negociação com o Estado ou com os proprietários
particulares. Segundo Corrêa (2000),
É na produção da favela, em terrenos públicos ou privados invadidos,
que os grupos sociais excluídos tornam-se, efetivamente, agentes modeladores,
produzindo seu próprio espaço, na maioria dos casos independentemente e a
despeito dos outros agentes. A produção deste espaço é, antes de mais nada, uma
forma de resistência e, ao mesmo tempo, uma estratégia de sobrevivência
(Corrêa, 2000, p.30).
5. O
MITO CRIADO: “A PROBLEMÁTICA URBANA COMO FRUTO DA FALTA DE
PLANEJAMENTO”
Como dito antes, a década de 1970 foi o momento em que mais houve
planejamento urbano no Brasil. O Planejamento foi tomado como solução para o
“caos urbano” e para o “crescimento descontrolado”, porém, segundo Maricato
(2007, p.140)
Boa parte do crescimento urbano se deu fora de qualquer lei ou de
qualquer plano, com tal velocidade e independência que é possível constatar que
cada metrópole brasileira abriga, nos anos 1990, outra, de moradores de favelas,
em seu interior... E é notável como essa atividade referida, de pensar a cidade
e propor soluções para seus problemas, permaneceu alienada dessa realidade que
estava sendo gestada.
Um exemplo desta situação é que segundo Moisés e Martinez-Alier
(1977) em 1975, cerca de 80% das
habitações da periferia de São Paulo não tinham rede de esgotos, 54% não tinham
sistema regular de água, mais de 2/3 das ruas não eram pavimentadas, 70% a 80%
não contavam com iluminação pública e as casas situadas em cerca de cinco mil
loteamentos clandestinos estavam situadas em 26 mil ruas “oficialmente
inexistentes”.
Os graves problemas presentes nas cidades brasileiras são inegáveis,
contudo, é um equívoco relacioná-los à falta de planejamento urbano ou à má
qualidade dos mesmos. Estes problemas se dão porque o crescimento das cidades se
faz ao largo dos planos e projetos aprovados nas Câmaras Municipais, e que
segundo Maricato (2007, p.124) [...] seguem
interesses tradicionais da política local e grupos específicos ligados ao
governo de plantão. O “plano-discurso” cumpre um papel ideológico e ajuda a
encobrir o motor que comanda os investimentos urbanos.
Para que fique mais claro, elencaremos alguns instrumentos
voltados para o planejamento urbano no Brasil.
Em primeiro lugar destaca-se o zoneamento, que é o instrumento mais
antigo de planejamento urbano existente no país. Ele se trata de “toda legislação que, tendo finalidades de
atuar sobre o espaço urbano, varia nesse espaço, ou seja, varia de local para
local da cidade.” (Villaça, 2005, p.46)
Para Maricato (2011), o zoneamento trata-se de uma lei para o
mercado, e, mercado imobiliário no Brasil trabalha com 30% da população. Assim,
quando o zoneamento é a questão central do urbanismo, já se parte segundo a
autora do princípio errado, pois metade da população está fora do mercado
imobiliário, aquele que é residencial, privado, capitalista e
formal.
A conhecida figura do zoneamento poderia ser utilizada para garantir
áreas com um mix de moradias de camada de renda média e de interesse social,
mas, em vez disso, o zoneamento tem contribuído para restringir o mercado e,
portanto, o acesso à moradia, por meio de padrões segregadores ou
distinguidores
(Maricato, 2007, p.176).
Um exemplo do exposto acima é que na segunda metade dos anos 1980
o Código de Posturas Municipais de São Paulo e do Rio de Janeiro proibiam,
através do zoneamento, a presença de cortiços e “casinhas acanhadas” no
perímetro central da cidade. Ao falar do viés empregado neste instrumento
Villaça (2005, p.46) é incisivo ao dizer que
A versão do Zoneamento dada pela ideologia dominante é então sempre
“positiva”, “otimista” ou “idealista”. Essa versão sempre procura apresentar o
Zoneamento como zelando pelo interesse público, quando na verdade zela pelos
interesses de uma minoria. Com isso esconde a dominação, a injustiça e a
exclusão que se dão através do espaço urbano.
Outro instrumento muito utilizado é o plano diretor, que são
“... documentos de planejamento destinados a orientar e balizar a
expansão da cidade e o uso do solo...” (Souza e Rodrigues, 2004,
p.37). A Constituição de 1988 os torna lei obrigatória em cidades com mais de 20
mil habitantes, embora eles já estivessem presentes no início do século XX nas
principais cidades do país.
O plano diretor é definido por Saboya (2007, p.39)
como
[...] um documento que sintetiza e torna
explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios,
diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores
envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto
possível, na direção desses objetivos.
Villaça (2005, p.53) faz
uma ponderação sobre o que é proposto na lei e a realidade, alegando que em
termos relativos, os debates públicos em torno do plano diretor representaram um
avanço democrático muito pequeno.
Em primeiro lugar porquê, como anteriormente havia pouquíssima
participação popular, diante de zero, qualquer crescimento é infinito. Em
segundo, porque em termos de pressão política sobre os governantes, a da minoria
foi enorme e a da maioria foi limitadíssima.
Com o Estatuto da Cidade, começa-se a estabelecer formas de
participação popular na elaboração dos planos diretores. Segundo Villaça (2005),
esta “participação popular” estamparia um toque de democracia, igualdade e
justiça às decisões das políticas urbanas tomadas sob um jogo totalmente
desequilibrado de pressões. E esta é a ilusão que os Planos Diretores
Participativos procuram inculcar na opinião pública, de que a população
participa efetivamente da tomada de importantes decisões de interesse coletivo.
Sobretudo porque, de acordo com o mesmo autor, não existe “a população”. O que
existe são classes sociais, setores ou grupos da população. [...] A classe
dominante sempre participou seja dos planos diretores seja dos planos e leis de
zoneamento. Quem nunca participou foram- e continuam sendo- as classes
dominadas, ou seja, a maioria. (Villaça, 2005, p.
50)
Outro ponto abordado por Maricato (2011) é que os planos diretores
são muito vagos, pois não marcam, por exemplo, as terras ociosas da cidade, que
deveriam sofrer com o IPTU progressivo, que por sua vez também não é definido e
objetivado nos planos.
Villaça (2005, p.91) destaca que
[...] as propostas do Plano Diretor são de duas categorias: aquelas
que cabem à Prefeitura executar (em sua maioria obras e serviços...) e aquelas
que cabem ao setor privado obedecer (o controle do uso e ocupação do solo...).
As primeiras não têm qualquer validade ou efeito... Cada prefeito pode escolher
se quer ou não executá-las... As segundas, ao contrário, são compulsórias, são
leis, e como tal tem que ser cumpridas por todos. Só que elas dizem respeito aos
problemas e interesses de uma pequena minoria da população... O que sobra então
do Plano Diretor? Pouco ou nada que seja do interesse público. Nada que seja do
interesse da maioria da população.
Assim como a maioria das leis brasileiras, o plano diretor
apresenta brechas, pois ele é uma lei onde consta uma série de obras a serem
executadas, porém, é facultativo ao governo executá-las ou não. Elas funcionam
como mera sugestão. Sobre esta imprecisão Villaça (2005, p.44) pontua
que
[...] de um lado, a lei transmite uma imagem de
seriedade, isenção, ordem e zelo pelo interesse público e obrigatoriedade de
cumprimento. De outro assiste-se, na prática, a um justificado descumprimento da
lei, já respeitá-la seria facultativo! Essa falsa obrigatoriedade é extremamente
perniciosa. Muito contribui para desmoralizar os planos e a própria
lei.
Maricato (2007, p.124), comungando
com as idéias de Villaça expostas acima, declara que
Como convém a um país onde as leis são aplicadas de acordo com as
circunstâncias, o chamado Plano Diretor está desvinculado da gestão urbana.
Discurso pleno de boas intenções mas distante da prática. Conceitos reificados,
reafirmados em seminários internacionais, ignoram a maioria da população... O
resultado é: planejamento urbano para alguns, mercado para alguns, lei para
alguns, modernidade para alguns, cidadania para alguns....
Além disso, cabe ressaltar que o planejamento mercadófilo tem
abandonado os planos diretores e adotado os planos estratégicos. Apesar de todas
as críticas à limitação dos planos diretores, esses por sua vez, ainda são
melhores que os planos estratégicos. O plano diretor contém regras que
teoricamente buscam uma organização espacial mais justa, enquanto que os planos
estratégicos são, descaradamente, meros conjuntos de obras que buscam atender o
mercado comercial e imobiliário.
Percebemos, portanto, que há um abismo entre a
retórica e a prática no que tange ao planejamento urbano no Brasil. As leis que
regulam as dinâmicas das cidades brasileiras, além de serem frágeis, são
aplicadas de acordo com certas conveniências.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
De maneira breve, pretende-se neste texto evidenciar que os
problemas urbanos presentes nas cidades brasileiras não devem ser relacionados à
“falta de planejamento urbano” no País. Procurou-se mostrar que ele já existe há
algum tempo, assim como os instrumentos legais para sua efetivação, e que o
problema encontra-se na forma como estes estão sendo pensados e aplicados, e
para quem...
Apesar da criação do Ministério das Cidades e da concepção do
Estatuto das Cidades, os debates sobre as cidades e a proposta de reforma urbana
ainda encontram-se de forma fragmentada e incipientes. Isto porque, como já
visto, apesar de ser o Estado o agente que dispõe dos meios principais de tornar
concreta a reforma urbana, através de leis e normas, esta deve ser realmente
conduzida pela luta social, ou seja, as classes populares organizadas.
Os autores Souza e Rodrigues (2004) apontam três obstáculos para a
realização da reforma urbana: 1) obstáculos políticos- a classe dominante no
Estado, impedindo que as leis e instrumentos do planejamento urbano sejam
implementadas de forma igualitária; 2) obstáculos econômicos- falta e desperdício de recursos
públicos, isto devido ao não direcionamento de verbas para pontos da reforma
urbana; e 3) obstáculos sociopolíticos- a expansão do tráfico de drogas em
espaços pobres, dificultando a organização política dos grupos destas áreas
segregadas.
Como foi colocado, o Estado não é neutro, e suas políticas tendem
a beneficiar as classes dominantes (possuidoras de terras e/ou capital), não
sendo, portanto, pauta interessante a reforma urbana no país, assim como não é a
reforma agrária.
Um exemplo atual, mencionado por Maricato (2011), é o impacto do
programa Minha Casa Minha Vida sobre o preço da terra em todas as cidades
brasileiras. Segundo a autora “os empresários dão as desculpas mais
estapafúrdias e todo mundo engole ou ignora, ninguém fala em regular. Assim,
estão sendo geradas novas áreas de risco e novas exclusões
territoriais”.
Neste sentido, busca-se destacar o papel fundamental dos
movimentos sociais que, ao tencionarem o Estado, conseguem, de acordo com a
correlação de forças, obter avanços na pauta da reforma urbana. Por isso
chama-se atenção ao desvio de foco que houve por parte de alguns segmentos
engajados nesta pauta. Estes, com o estabelecimento dos artigos 182 e 183 na
Constituição Federal, passaram a acreditar fielmente que a busca da aplicação
das leis traria avanços concretos. Como se pôde mostrar, tais avanços não foram,
ainda hoje, colocados num horizonte passível de concretude. Isto porque, apenas
as leis e planos não garantem por si só a real possibilidade de mudanças
estruturais, uma vez que é a vontade política do Estado que vai determinar o
cumprimento das mesmas. Estas também não objetivam de forma clara e contundente
pontos de mudanças estruturais relacionados à reforma urbana.
Com isso, faz-se necessário que os movimentos atuais retomem sua
pauta inicial como objetivo principal – a reforma urbana – a qual foi se
perdendo ao longo dos anos por diversos motivos, alguns destes mencionados no
trabalho.
Entende-se, portanto, neste breve ensaio, que não há como falar de
planejamento urbano sem tocar na questão do uso da terra, na reforma urbana.
REFERÊNCIAS
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182 e 183 da Constituição Federal, estabelece as diretrizes gerais da política
urbana e dá outras providências”. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_ 2001/L10257.htm> Acesso em: 29 maio
2011.
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da Geografia Política. In: ______. Geografia e Política: território, escalas
de ação e instituições. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005. P.
39-94.
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São Paulo: Ática, 2000.
MARICATO, Ermínia. As idéias fora do lugar e o
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______. O Estatuto da Cidade Periférica. In: CARVALHO, Celso Santos;
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______. Questão urbana foi rifada pelo governo
Lula, pelo PT e aparentemente pelo governo Dilma. Entrevista concedida ao
jornal eletrônico Correio da Cidadania datada de 09/03/2011. Entrevistadores:
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correiocidadania.com.br/content/view/5574/9/> Acesso em: 26 maio
2011.
MOISÉS, José Álvaro & MARTINEZ-ALLIER,
Verena. A revolta dos suburbanos ou Patrão, o trem atrasou. In: ______ et al. Contradições Urbanas e Movimentos
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Janeiro, CEDEC / Paz e Terra, nº 1, 1977, p.13-63.
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Tese de Doutoramento apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Engenharia
Civil.
SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do
pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record,
2008.
SOUZA, Marcelo Lopes de; RODRIGUES, Glauco Bruce.
Planejamento urbano e ativismos sociais. São Paulo: UNESP,
2004.
VILLAÇA, Flávio. As ilusões do Plano Diretor.
São Paulo, agosto de 2005; disponível em http://www.planosdiretores.com.br/downloads/ilusaopd.pdf.
“Durante o regime
militar, o planejamento urbano foi conservador, porque representou a manutenção
da ordem econômica e social vigente no Brasil com todas as suas iniquidades, e
autoritário, porque as decisões foram tomadas por um pequeno grupo de pessoas e
imposto à população, às vezes na marra, sem consulta ou consentimento prévio.
Seu objetivo era ordenar a cidade de forma que a ação dos diferentes tipos de
capitais pudesse ser facilitada” (Souza e Rodrigues, 2004, p.
42).
A reforma
urbana não pode ser confundida com meras intervenções físicas no espaço urbano,
isto é, como uma reforma urbanística. Ela vai muito além disso, [...] representa uma transformação da
sociedade e do espaço, tendo por objetivos melhorar a qualidade de vida da
população, elevar o nível de justiça social e democratizar as práticas de gestão
e planejamento (Souza e Rodrigues, 2004, p.62). Ainda segundo esses
autores os principais objetivos da reforma urbana são: a) coibir a especulação
imobiliária; b) reduzir o nível de desigualdade socioeconômica e de segregação
elevando a qualidade de vida dos moradores da periferia, das favelas e conjuntos
habitacionais proletários; c) democratizar o máximo possível o planejamento e a
gestão do espaço urbano.
O MTST
entende que pensar a cidade é também pensar o campo e, por isso, ele estabelece
uma articulação constante com o MST.
Ponencia presentada en el
XIII Encuentro Internacional Humboldt. Dourados, MS, Brasil - 26 al 30 de
setiembre de 2011.