Invasão urbana em áreas de preservação permanente às margens do
lago Paranoá em Brasília-
DF.
Mariana Sena Lara
Janaína Mourão
Freire
Resumo
Com o passar dos anos a sociedade adquiriu consciência de que é
necessário tomar medidas que visam a preservação do meio ambiente. O modo de
vida capitalista configurado na urbanização das cidades acelera o processo de
extração de recursos naturais, gerando conflitos entre o natural e o social
(urbano) concretizando-se, muitas vezes, em problemas ambientais irreversíveis.
As cidades se expandem para as áreas de preservação permanente – áreas de grande
importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa com função de
preservar a diversidade biológica – extrapolando os limites das leis, da boa
convivência e do respeito ao meio ambiente e à coletividade. Diante disso, intenciona-se aqui, tratar
a respeito da legislação brasileira sobre Áreas de Preservação Permanente (APP),
juntamente com a análise do Projeto Urbanístico de Brasília traçando assim um
panorama da atualidade na beira do Lago Paranoá que mostrará a estrutura do
capitalismo (na forma principal da especulação imobiliária) e seus discursos
convincentes para sua perpetuação no espaço urbano.
Palavras-chaves: Áreas de
Preservação Permanente (APP), especulação imobiliária,
Brasília.
Resume
Over the years the society became aware that it is necessary to
take measures aimed at preserving the environment. The capitalist way of
life set in the urbanization of the cities accelerates the process of extraction
of natural resources, generating conflicts between the natural and social
(urban) materializing is often irreversible environmental problems. Cities
expand for permanent preservation areas - areas of great ecological importance,
or otherwise covered by native vegetation with the function of preserving
biological diversity - surpassing the limits of laws of coexistence and respect
for the environment and society. Thus, intends to be here, to treat about
the Brazilian legislation on Permanent Preservation Areas (APP), together with
the analysis of Urban Design Brasilia thus tracing an overview of current at the
edge of Lake Paranoa show that the structure of capitalism ( in the main
form of property speculation) and their persuasive speeches for their
perpetuation in urban space.
Key
words: Permanent
Preservation Areas (APP), property speculation,
Brasília.
Introdução
As discussões internacionais a cerca dos problemas ambientais (fauna e
flora) tomaram força a partir da Conferência Mundial sobre Desenvolvimento, na
Suécia (1972), com o ápice na Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento realizada no Rio de Janeiro (1992) - ECO-92. Elas
instituíram diretrizes (obrigação legal) para o desenvolvimento sustentável e
preservação dos recursos naturais em que cada país formulará as normais e
políticas ambientais visando amenizar os problemas ambientais aliados ao
desenvolvimento do país. Essa conscientização foi conseqüência do crescente
volume e valor das trocas internacionais durante as décadas de 80 e 90, em razão
da dispersão geográfica da atividade industrial, da abertura para o exterior das
economias nacionais e do aumento da interdependência entre elas. A concentração do capital industrial e
financeiro em grandes empresas atingiu um estágio em que para elas, de acordo
com Milton Santos (2000) a definição de novos investimentos, a busca de novos
insumos e matérias-primas e a conquista de novos mercados passaram a ver como
horizonte qualquer lugar do globo que oferecesse boas oportunidades de
ganhos.
À medida que o meio
técnico-científico passa a ser mais importante no processo produtivo, maior é o
poder das indústrias que possuem esse conhecimento. Esse fenômeno acarreta
mudanças também no meio ambiente (ecológicas), catalisadas pela agricultura,
ocupação desordenada e, principalmente pelas empresas de construção imobiliária
por meio da especulação e arrendamento/mercantilização da terra sem qualquer
limite. A distribuição espacial dos centros urbanos se relaciona diretamente com
a localização de recursos e mercados, estando ligada com sua estrutura interna e
ao valor da terra. A dinâmica social reflete-se no ambiente construído e na
distribuição socioespacial da população.
Inúmeras são as áreas naturais degradadas no Brasil -por causa dos
fatores citados anteriormente- e entre elas, encontram-se as áreas de
preservação permanentes (APP’s) consideradas como instrumentos utilizados pelo
Poder Público para proteger uma parte do território assim denominado porque
delimitam o acesso a terra nas
áreas próximas a cursos de água com o intuito de impossibilitar degradações
ambientais como assoreamentos, redução da biodiversidade, erosão e formação de
ravinas e voçorocas. Podem ser áreas públicas ou privadas, mas sempre devem
manter o caráter funcional ambiental de preservação. As Políticas Públicas
voltadas para o meio ambiente direcionaram áreas de preservações específicas
previstas no Código Florestal (1965), Resoluções CONAMA, e Constituição Federal
(1988) que buscam proteger, preservar e adequar as áreas ao seu valor
socioambiental. As ocupações destes espaços são contra as leis, pois uma vez
ocupados não garantem o acesso livre e gratuito da população à área verde de
domínio público e o baixo impacto ambiental. Portanto, tem-se aqui o
objeto de estudo deste presente trabalho. Busca-se fazer uma revisão geral das
leis brasileiras que identificam as áreas de APP’s para dar suporte teórico, bem
como analisar o Projeto urbanístico da cidade de Brasília, capital do Brasil, e
assim utilizá-la como estudo porque, embora sendo uma cidade planejada, avança
os limites estabelecidos em lei em favor de bairros e condomínios de alta renda
e hotéis a beira do lago Paranoá.
De acordo com CIDADE (2006) Brasília para se tornar a Capital do Brasil,
passou a ser um posto avançado de ocupação territorial, de articulação do poder
e um pólo de disseminação de transformações socioecológicas, agredindo
intensamente a paisagem natural. A relação entre produção do espaço, segregação
social e utilização da imagem de Brasília são, essencialmente, seus espaços
públicos, principalmente o Lago Paranoá, simbolizando a água fonte de vida, do
abastecimento. Desde as cidades
pré-históricas o homem precisou se estabelecer em locais pertos de cursos d’água
(diques, reservatórios, redes de irrigação, canal navegável). No caso de
Brasília o lago, foi feito artificialmente, para reproduzir a função da cidade –
umidade, melhorar o micro-clima, canal hidroviário, lazer, entre outros –,
minimizar sensações de confinamento (CLAWSON, 1969) e integrar-se à paisagem
urbana.
As modificações urbanas na cidade de Brasília alteraram o meio ambiente
gerando crises e contradições no espaço. Essas modificações se deram,
principalmente, pela expansão e crescimento da cidade que ocuparam e, ainda
hoje, ocupam áreas de extrema importância para a biodiversidade e o equilíbrio
ecológico, que ocupam boa parte da área do DF. Segundo Nelba Penna (2003) essas
áreas possuem uma ocupação intencional subordinadas aos interesses de valor de
mercado “que fragmentam e hierarquizam funcionalmente todo seu território numa
imensa mancha urbana (...) que permite a localização dos projetos de expansão
urbana” tanto para áreas de adensamento pelo governo como pela especulação
imobiliária, como é o caso do Plano Piloto de Brasília.
Os espaços ‘naturais’ na cidade preservados por lei transformam a
natureza em fatos de valorização diversa dos lugares na cidade, reforçando as
desigualdades produzindo um novo espaço, repleto de intencionalidades.
Contextualização da
área de estudo
A cidade de Brasília foi planejada por Lúcio Costa que nasceu na
França, mas por ser filho de brasileiros em serviço no exterior, aqui viveu
durante praticamente toda sua vida. Estudou na Inglaterra e Suiça e quando
voltou ao Brasil, em poucos anos assumiu o cargo de diretor da Escola Nacional
de Belas Artes. Extremamente influenciado pelas ideias de Le Corbusier exposta
no CIAM, Lúcio Costa ganha o edital que escolhia o melhor projeto para
construção da nova capital do Brasil: Brasília. Em 1957 o “Memorial do Plano
Piloto de Brasília” era escolhido para trazer ao Brasil uma cidade diferente de
qualquer outras que já existisse nesse imenso
território.
A área do Plano Piloto de Brasília é delimitada a leste pela orla
do Lago Paranoá, a oeste pela Estrada Parque Indústria e Abastecimento - EPIA,
ao sul pelo Córrego Vicente Pires e ao norte pelo Córrego Bananal, conforme o
artigo 2º do Decreto nº 10.829/87. Esta área abrange as cidades de: Brasília,
Cruzeiro e Candangolândia.
Figura 1: Representação do
Plano Piloto - DF

Fonte: http://www.brasilia.df.gov.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=4356
O urbanismo modernista de Lúcio Costa propõe uma ordem urbana
total. O Plano Piloto se organiza a partir do encontro dos dois eixos
principais: o eixo monumental e eixo rodoviário e se estrutura no relacionamento
entre forma e função, criando setores, de acordo com o urbanismo modernista,
exclusivos para cada função urbana. “O cruzamento é a mais abrangente correlação
entre forma e função” (HOLSTON, 2010, p.153). Lucio Costa pretendia diferenciar
as funções dos edifícios da cidade dando-lhes formas diferenciadas de acordo com
cada setor a que pertencem.
Figura 2: Plano Piloto de
Lúcio Costa

Fonte: http://doc.brazilia.jor.br/ppb/RelatorioLucioCosta.htm
Dentro do plano urbanístico, além de todos os detalhes
estabelecidos para a estrutura da cidade, Lúcio Costa falava também do Lago
Paranoá:
“Evitou-se a localização dos bairros residenciais na orla da
lagoa, a fim de preservá-la intacta, tratada com bosques e campos de feição
naturalista e rústica para os passeios e amenidades bucólicas de toda a
população urbana. Apenas os clubes esportivos, os restaurantes, os lugares de
recreio, os balneários e núcleos de pesca poderão chegar à beira d'água. O clube
de Golf situou-se na extremidade leste, contíguo à Residência e ao hotel, ambos
em construção, e Iate Club na enseada vizinha, entremeados por denso bosque que
se estende até a margem da represa, bordejada nesse trecho pela alameda de
contorno que intermitentemente se desprende da sua orla para embrenhar-se pelo
campo que se pretende eventualmente florido e manchado de arvoredo.”
Verifica-se que no plano original, Lúcio Costa propõe que se evite a
localização de conjuntos habitacionais na orla do lago, caracterizada na
legislação como áreas de APP. No entanto, abre brecha para que o mesmo seja
feito no caso de clubes, restaurantes e outros. Na prática, os clubes assumem o
papel que lhes foi concedido, restaurantes também se alojam em zonas costeiras,
como é o caso do restaurante MORMAII. No entanto, o problema tem sido o grande
adensamento residencial em áreas não previstas para isso. O Urbanista pretendia
tornar as beiras do lago zonas de convivência. Ele confirma isso em uma
reportagem ao jornal Correio Braziliense: “acho, de fato, que se deve tornar o
lago mais acessível para a maioria da população”
(out/1997)
Figura 3: Mormaii
Figura 4: Clube Cota
Mil

Fonte: http://spintravel.blogtv.uol.com.br Fonte: Google
Earth
Áreas de Preservação Permanente
De acordo com a Lei Federal 4.771/65 as florestas existentes no
território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade
às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do
País. As áreas de preservação permanente, protegida nos termos dos arts.
2º e 3º, coberta ou não por vegetação nativa, tem a função ambiental de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a
biodiversidade, o fluxo de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o
bem-estar das populações humanas. Portanto são áreas de extrema importância e
não são objetos legais de exploração como as Reservas Legais. Podem ser
encontradas principalmente nas margens de corpos d’água e nascentes. Qualquer
intervenção em APP requer autorização dos órgãos públicos responsáveis. Caso
contrário, será considerado crime ambiental, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.605/98, passível de pena
de detenção e multa por hectare danificado.
As definições e limites de APP são apresentados, em detalhes, na
Resolução CONAMA nº303 de 20/03/2002 (integra o desenvolvimento sustentável,
objetivo das presentes e futuras gerações) e, parte que iremos tratar neste
trabalho, se concentra nos tópicos abaixo que retratam a ocupação de áreas
marginais à cursos d’água:
I - nível mais alto: nível alcançado por ocasião da cheia sazonal
do curso d`água perene ou intermitente;
II - nascente ou olho d`água: local onde aflora naturalmente,
mesmo que de forma intermitente, a água
subterrânea;
III - vereda: espaço brejoso ou encharcado, que contém nascentes
ou cabeceiras de cursos d’água, onde há ocorrência de solos hidromórficos,
caracterizado predominantemente por renques de buritis do brejo (Mauritia
flexuosa) e outras formas de vegetação típica.
No art. 2º da Lei nº 4.771/65 considera-se de preservação
permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural
situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível
mais alto em faixa marginal cuja largura mínima
seja:
1) de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10
(dez) metros de largura;
2) de 50 (cinquenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10
(dez) metros a 50 (cinqüenta) metros de largura;
3) de100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50
(cinqüenta) metros a 200 (duzentos) metros de
largura;
4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de
200 (duzentos) metros a 500 (quinhentos) metros de
largura;
5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham
largura superior a 600 (seiscentos) metros.
A vegetação quando retirada das margens de cursos d’água ou
reservatórios, não garantem mais sua estabilização, erodindo facilmente os
leitos, desregulando o fluxo de água superficial e do lençol freático. Toda a biodiversidade que existia junto
a vegetação é degradada, pois elas são refúgios e alimento para a fauna aquática
e terrestre, corredores naturais, controlam naturalmente as pragas, bem como,
fazem a reciclagem de nutrientes e fixação do
carbono.
Recentemente foi aprovada a Resolução do CONAMA 369/06, que considera as
Áreas de Preservação Permanente–APP localizadas em cada posse ou propriedade,
bens de interesse nacional e espaços territoriais especialmente protegidos,
cobertos ou não por vegetação, com a função ambiental de preservar os recursos e
flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Ela prevê
o dever legal do proprietário ou do possuidor de recuperar as APP´s
irregularmente suprimidas ou ocupadas (Martins e Sousa, 2009)[3]. Na área urbana consolidada e nas regiões metropolitanas é
utilizado os respectivos Plano Diretores e Leis de uso do solo em consonância
com esta Lei. Será trabalhado aqui o Plano urbanístico de Brasília para
comparação com a Lei Federal. Qualquer intervenção por parte de atores públicos
ou privados em áreas de preservação deverá ter autorização prévia (também
estabelecidos na Resolução CONAMA 369/06), mantendo o baixo impacto ambiental.
Essas intervenções podem ser ciclovias, áreas de lazer, parques, mirantes, sendo
acessíveis à toda a população – livre e gratuito – mostrando a sociedade que
essas áreas, antes intocáveis, podem fazer parte da vida pública de forma
harmoniosa, estabelecendo critérios de uso sustentável com função social,
econômica e ambiental.
O
lago Paranoá e a Ocupação Urbana
Ao analisarmos o Lago Paranoá (figura abaixo), sua história e sua
funcionalidade nos dias atuais tendem à aumentar a reprodução da desigualdade. A
crescente urbanização irregular eleva a problematização do quadro ambiental da
cidade. Quem mora às margens do Lago são as pessoas de alto poder aquisitivo,
pois o valor da terra neste local é elevado, impedindo o restante da população
de usufruir do espaço público, uma vez que os muros das casas invadem a área
destinada ao lazer de toda a população e até mesmo às áreas de proteção
permanente (APP’s). Clubes (que utilizam água do Lago para limparem sua área),
restaurantes, áreas de lazer e shoppings, como se disse acima, também se
encontram ao longo das margens do Lago. Ao fazer uma análise mais crítica e
detalhada, pode-se perceber que quem freqüenta esses locais são pessoas de média
- alta renda. Mesmo com os projetos do GDF para integrar o Lago à toda a
sociedade, como o Projeto Orla, a ideologia inicial do governo permanece, pois
são áreas de difícil acesso e não há meio de transporte público que leve a
população de baixa renda. Mesmo assim, os preços de entrada de festas, clubes e
de comidas são elevados.
Figura 5: Lago
Paranoá

Fonte: Google Maps 2010.
Aqui pode-se adequar a ideologia ao seu significado de interesses
de classe dominante, com o fim de manter sua posição de dominação (THOMPSON,
1995). A ineficácia da gestão pública rodeada por interesses particulares
impedem o cumprimento da função inicial do Lago Paranoá que, acima de tudo, era
para ser acessível à toda sociedade.
“O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
investiga cerca de 480 proprietários acusados de utilizar áreas públicas como
extensão de suas residências. Além da construção ilegal de píeres, canis,
churrasqueiras, garagens e até pista de pouso para helicópteros particulares em
terrenos da União, existe a suspeita de crime ambiental, previsto na lei
9.605/98. Baseado na denúncia do MP, a Polícia Civil abriu um inquérito para
investigar 180 suspeitas de dano a unidades de conservação, crime que prevê de
um a cinco anos de prisão.”
O IBRAM, Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito
Federal, é o órgão responsável no DF para fiscalização e controle do uso de
áreas consideradas de APP’s e não previstas no plano original de Brasília, hoje
tombado pelo IPHAN e pela UNESCO como patrimônio histórico e cultural da
humanidade. O tombamento alcança a região do Plano Piloto, desenhado por Lúcio
Costa. A lei 3751/60, art. 38, preserva a região logo após sua fundação e diz:
“Qualquer alteração no Plano Piloto, a que obedece a urbanização de Brasília,
depende de autorização em lei federal”. Esse mesmo artigo é regulamentado pelo
dec 10829/87, que o especifica e detalha mais.
Nesse mesmo ano de 1987 Brasília recebe a proteção pela UNESCO, que
inclui não só o Plano, mas também os lagos (sul e norte) como Patrimônio Mundial
Cultural e Natural. É a maior área urbana do mundo e única cidade viva
contemporânea preservada. Três anos depois foi a vez do tombamento por parte do
governo brasileiro, Brasília é inscrita no Livro do Tombo Histórico, regulado
pelo então SPHAN (Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e pelo
IBPC (Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural).
A própria lei orgânica do DF propõe em seu artigo 3º, inciso XI que
o: “ Distrito Federal tem o dever de zelar pelo conjunto urbanístico de
Brasília, tombado sob a inscrição 532 do Livro do Tombo Histórico, e
o respeito às definições e aos critérios constantes do Decreto
10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria 314, de 8 de outubro de
1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional –
IPHAN”.
A expansão das residências para áreas de preservação ambiental é
uma apropriação de um espaço de desejo, de contato com a natureza, “fugere urbem”,na tentativa de fugir do
caos da cidade. O poder público tenta controlar a fragmentação, retomando a
unidade espacial; assim a regularização desses condomínios em APPs revela a
especificidade da fragmentação do espaço brasiliense que fica condicionado às
regras do poder político. Porém a equidade da utilização do uso do solo deve ser
feita com medidas que visam o desenvolvimento sustentável, pois degradando o
meio ambiente, o homem também agride a sim mesmo.
Considerações Finais
Esse trabalho
corresponde a um estudo introdutório que vem sendo realizado em um grupo de
pesquisa na Universidade de Brasília. Pretende-se alcançar em uma próxima etapa,
estudos de caso que demonstrem, empiricamente, a ocupação urbana ilegal que vem
ocorrendo na capital do Brasil.
Conclui-se através desse, que há uma separação entre aquilo que é
permitido na lei e a prática realizada na cidade. A problemática vai além da
regulamentação, pois esta é muito clara, a fiscalização é que parece não ver ou
não querer enxergar a ocupação, que por sua vez, esta em toda parte. Acredita-se
que interesses econômicos estejam envolvidos nessa não intervenção estatal, o
que explicaria a omissão dos agentes frente a esse
problema.
Lutar contra todo o sistema, aparentemente corrompido, parece ser uma
tarefa de grande magnitude, no entanto, por maior que seja não nos parece
impossível. Este trabalho é mais do que uma pesquisa histórica e uma
representação da realidade é um desejo e uma esperança de que as leis ambientais
sejam cumpridas e que os homens aprendam, de uma vez, a conviver com os limites
da natureza. Esses limites, se respeitados, possibilitarão que os limites do
homem não sejam ultrapassados, pois para nossa própria sobrevivência, torna-se
fundamental a existência de um meio ambiente saudável. Mas que façamos isso, não
apenas com um sentimento egoísta de preservação da raça humana, mas
principalmente, como uma demonstração de que enquanto humanos aprendemos, enfim,
a ser humanos!
Referências
Bibliográficas
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2002. Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação
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CIDADE, Lúcia Cony. Ideologia
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PROURB, 2006. p. 71-92. (Coleção Arquitetura e
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Marion. Open (uncovered) space as
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GUERRA, Antônio José Teixeira; CUNHA, Sandra
Baptista. (orgs..A Questão
Ambiental:Diferentes Abordagens . Rio de Janeiro: Bertrand Brasil,
2007.
HOLSTON, Jaimes. A Cidade modernista: uma crítica de
Brasília e sua utopia. São Paulo. Companhia das Letras.
2010
______ Resolução CONAMA N° 302 de 20 de março de
2002. Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação
Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do
entorno.
______ Resolução CONAMA N° 369 de 20 de março de
2002. Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social
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vegetação em Áreas de Preservação
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______Lei Federal (1965). Código Florestal Brasileiro
– Lei nº 4771, DF: Congresso Federal, 1965.
SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento
único à consciência universal. Rio de Janeiro - RJ: Record,2000.
THOMPSON, John B. Ideologia e cultura moderna: teoria social crítica na era dos meios de comunicação
de massa. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995 (©
1990).
CIAM
(Congresso Internacional de Arquitetura Moderna) foi idealizado principalmente
por Le Corbusier que construiu idéias claramente semelhantes à estrutura criada
por Lucio Costa para Brasília. A Carta de Atenas foi um manifesto
urbanístico resultando do IV congresso realizado na Grécia. A Carta trata da
chamada Cidade Funcional, prega a separação das áreas residenciais, de
lazer e de trabalho, propondo, no lugar do caráter e da densidade das cidades
tradicionais, uma cidade-jardim, na qual os edifícios se localizam em áreas verdes pouco densas.
Tais preceitos influenciaram o desenvolvimento das cidades européias após a Segunda Guerra
Mundial e a criação do Plano
Piloto de Brasília por Lúcio Costa.
As cinco funções que a cidade funcional deve
alcançar são: Moradia, Trabalho, Lazer, Circulação e Centro Público (de
atividades administrativas e cívicas). Para eles, a cidade poderia ser entendida
por essas cinco funções, que deveriam estar organizadas em setores mutuamente
excludentes dentro da cidade.Quando Le Corbusier constrói o plano da cidade
contemporânea, a quinta função ainda não tinha sido adicionada, função essa que
com Lúcio Costa já foi colocada em
prática.