REDIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL:
DAS CAPITANIAS HEREDITÁRIAS AOS PROJETOS APRESENTADOS NA
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE DE 1987/88
Carlos Henrique Silva
RESUMO
Redivisão territorial do Brasil é assunto que data desde a chegada
de portugueses ao território que viria a ser denominado Brasil. Entre os argumentos de quem
defende a criação de novas unidades político-administrativas está a necessidade
de pôr desenvolvimento a espaços deficitários em densidade técnica, de propiciar
emancipação aos habitantes de “lugares esquecidos” pelo Estado. Trata-se então
de desenvolvimento regional.
O primeiro conjunto de fronteiras internas empreendido na Colônia
portuguesa foi o de capitanias
hereditárias (1534), de onde partiremos até chegarmos aos projetos postos em
discussão na Assembléia Nacional Constituinte de 1987/88, momento em que se deu
a divisão territorial presente até hoje no País.
O objetivo é conhecer e compreender os argumentos de quem defende
a criação de novas unidades federativas.
Parece-nos que falta – se não em todos – na maioria dos projetos
que tramitam hoje no Congresso Nacional, um projeto de desenvolvimento nacional.
Palavras-chave: território – sociedade – política
Abstract
Brazil’s
territorial (re)division is a subject
dated since the portuguese arrival to the territory that would later be
named Brazil. Among the arguments of those
who defend the creation of new politic-administrative units lies the need to
create development to spaces deficient in technical density, to propitiate
emancipation to the inhabitants of places “forgotten” by the State. Then it is
about regional development.The first group of internal borders undertaken on
portuguese colony was the hereditary captain ships (1534), where we start until
we get to the projects that were put in discussion on the Constitutional
National Assembly of 1987/88, moment wich occurred the territorial division
present until now on the country.
The purpose is to know and understand the arguments of those who
defend the creation of new federative units. It appear to us that a project of
national development.lacks on the majority of projects that are in discussion
nowadays on the National Congress,
Key
words: territory – society – politics
Trataremos
de
questões
concernentes
a projetos de divisão
territorial e, por conseguinte, da formação das fronteiras internas do Brasil.
Desde a gênese, com o sistema de Capitanias Hereditárias até as
alterações realizadas na Assembléia Nacional Constituinte de
1987,
quando
se
configurou
o
mapa
político-administrativo do Brasil como se conhece
hoje.
Para a compreensão deste tema pretérito e ao mesmo tempo,
atualíssimo perpassaremos por exemplos de redivisão territorial em tempos
passados, como os sistemas de capitanias hereditárias, províncias e estados.
Apresentaremos também propostas de emancipação que não foram efetivadas.
Pretendemos assim, apreender argumentos historicamente utilizados por agentes
que defenderam e defendem ainda hoje a redivisão do território nacional.
Nosso referencial metodológico pauta-se significativamente na
Geografia Histórica, já que “a esta incumbe, em especial, reconstituir a
geografia do passado e estudar as modificações geográficas através dos tempos,
como nos ensina Preston James.” (MAGNOLI, 1997, p. 65). Como “guia” para a
coerência deste estudo, a contribuição propiciada pela
História.
Interpretamos como sendo evidente a necessidade – para quem se
propõe a estudar problemas e problemáticas do tipo aqui exposto – de se buscar a
compreensão da relação sociedade/espaço, estudo tão caro a Geografia.
Com relação ao discurso queremista (aquele que quer a criação de
nova unidade federativa), Pedro Pinchas Geiger (2003) lembra-nos que “os estados
brasileiros, por exemplo, são utilizados como espaços de representação por suas
populações quando elegem seus deputados e senadores”. (p. 10). Por outro lado,
não é difícil percebermos que não foi propiciada para consideráveis parcelas de
brasileiros a chance de perceberem a importância da eleição daqueles que
teoricamente representariam seus anseios. Mesmo assim é notável a reivindicação
legítima de populações habitantes de áreas esquecidas pelo gerenciamento
estatal, em termos, por exemplo, socioeconômico.
A reivindicação capital é que determinadas regiões tenham
autonomia administrativa, que sejam transformadas em novas unidades federativas,
especificamente em estados.
No geral são regiões que apresentam baixos índices de densidade
técnica ou são áreas de pujança econômica calcada comumente em modernos pólos
agropecuaristas (vejamos o cultivo de soja no município de Balsas, sul do
Maranhão) ou densa concentração de minério ou qualquer outra modalidade de
recurso natural que seja de grande interesse a empreendedores. De modo geral,
quem defende a emancipação, julga que haja subaproveitamento dos recursos e/ou
que sua apropriação é realizada inadequadamente por minoria de sujeitos, e
assim, a parcela majoritária da população estaria à margem do gozo sobre
benefícios do local. Atentemos para o caso do sudeste do Pará, cujo projeto
autonomista pretende transformar a região no “estado do Carajás”.
A discussão sobre emancipar novas áreas está imbricada ao tema do
federalismo. No discurso daqueles que
defendem a maior divisão territorial, não é raro apegarem-se ao argumento de que
este sistema político no País vai mal. Ressaltam que o poder é muito concentrado
na escala federal. Sobre o federalismo no Brasil, Márcio Antônio Cataia (2001)
chama-nos a atenção para uma característica interessante. Diz que nos
EUA, país onde nasceu o federalismo, as ex-colônias tornadas
Estados numa Confederação se uniram para formar uma federação. No Brasil a
federação foi montada pelo governo central, isto é, o governo central precedeu
as esferas subnacionais e o que hoje chama-se (sic) de estados nunca foram Estados; na
verdade foi simplesmente uma mudança de nome, de província passaram a se chamar, a partir
de 1891, estados [grifo nosso].
Antes de passarmos ao sistema de Capitanias Hereditárias, que pode ser
considerado o primeiro conjunto de fronteiras internas do que viria a ser o
Brasil, atentamos para o tratamento que Cataia (2001) apresenta sobre a
gênese das fronteiras. Diz que pela “técnica e pelo trabalho o homem venceu os limites
que a natureza impôs. À medida que caíam as barreiras naturais, erigiam-se
barreiras políticas, as fronteiras. Quanto mais limites naturais eram rompidos e
o mundo era ocupado, mais limites políticos eram produzidos”. (p. 13). Continua
e ressalta que falar do mundo é falar das sociedades e falar destas é falar dos
territórios, porque não existem sociedades fora do território. E este “é a
memória da história”, pois a “cada novo subespaço conquistado, novas fronteiras
são produzidas, novos limites são demarcados no território, (...)”.
(p.13-4).
Assim como já pronunciado em parágrafos anteriores, a primeira
divisão territorial praticada no País remonta ao limiar do século XVI, “entre
1534 e 1536, quando D. João III criou 14 Capitanias Hereditárias, divididas em
15 lotes e distribuídas a 12 donatários”. (VIANNA, 1961 apud MARTINS, 2001, p. 04). Ou seja, trata-se dos primórdios da empresa colonial. A lógica era “dividir
para territorializar” espaço tão ameaçado por representantes de outras coroas
(com destaque às européias ocidentais), que rondavam litoral de mais de 7.000
kilômetros de extensão no Atlântico.
1ª DIVISÃO
TERRITORIAL DO QUE VIRIA A SER BRASIL

Fig.
01. As quinze Donatarias (ou Capitanias Hereditárias) compuseram o
primeiro conjunto de fronteiras internas do Brasil (1534). Fonte:
RESENDE & MORAES (1987). | |
Atentando para a lógica da geopolítica portuguesa em relação à
distribuição de lotes na Colônia a donatários pode-se estabelecer paralelo com
argumentos utilizados atualmente por aqueles que defendem a divisão, no que se
refere à “necessidade de dividir para governar”.
O território nacional foi mantido uno até mesmo em tempos
pós-Independência. Esta unidade foi condicionada por diversos fatores coesivos.
Sobre a influência das elites políticas, Herbert Toledo Martins (2001) afirma
que estas “souberam garantir a unidade territorial e a vigência do domínio do
poder central dentro do território brasileiro, derrotando as forças do
‘particularismo’ e da separação”. (p. 03). No entanto faz ressalva,
o mesmo não pode ser dito quando se observa o interior do Estado
nacional brasileiro, marcado pela existência de mais de uma dezena de movimentos
separatistas ou autonomistas, alguns existentes desde o período colonial. Se o
Brasil não se esfacelou “para fora” (forças centrífugas) ele fragmenta-se “para
dentro” (forças centrípetas). (p. 03).
Manter a unidade político-territorial, desde tempos coloniais, foi
processo engenhoso permeado por mitos e realidades. Dinâmica claramente oposta
ao que se deu na América Hispânica, onde sabemos, a fragmentação imperou, dando
origem a múltiplas republicas.
Sem a possibilidade de ser diferente, mesmo com o advento da
Independência, os valores provinciais permaneciam acentuadamente heterogêneos.
De certo modo, esta questão perdura até hoje. Como explicar que um gaúcho auto
intitula-se “brasileiro”, assim como um amazonense? Trata-se de estudo árduo e
não-simples, todavia esta discussão não cabe neste
trabalho.
Segundo Martins (2001), o primeiro brasileiro que enfrentou o problema da
redivisão territorial brasileira foi Antônio Carlos de Andrada (sendo redator de
projeto de Constituição), na Constituinte de 1823.
Expõe:
O projeto de Antônio Carlos, derrotado na Constituinte em pauta,
dissolvida pelo Imperador, estabelecia (Art. 2º) que se faria “do território do
Império, conveniente divisão em comarcas, destas em distritos e dos distritos em
termos; e nas divisões se atenderia aos limites naturais e igualdade de
população quanto fosse possível” (Backheuser, 1933, p. 59). (p.
05).
O autor prossegue e ressalta que mesmo não tendo sido acatado o
projeto de Andrada, as propostas e discussões continuaram dentro e fora do
parlamento do Império.
Na década de 1840 havia a proposta, sem sucesso, de ser dividida a
província de Minas Gerais em
Minas Gerais propriamente dita, a província de Sapucaí (ou Minas
do Sul) e outra ao norte, a província de São Francisco, ou Minas Novas, ou
Arassuaí. (...) Também não foram seguidas as sugestões do senador Cândido
Mendes, que, além de Minas, propunha retalhar Mato Grosso, Bahia e Goiás. Em
1849, Adolfo Varnhagen sugere através de um folheto denominado Memorial
Orgânico, a divisão do território brasileiro em 22 províncias (Backheuser, 1933,
p. 60, 61). (MARTINS, 2001, p. 05).
Já no findar do mesmo século, “Fausto de Souza, em 1880, publica a
sua famosa Carta-projeto de Redivisão
Territorial do Brasil, que dividia o território em 40 províncias: 17 na
região Norte e Centro-oeste, 12 no Nordeste, 07 na região Sudeste e 04 na região
Sul (Fausto de Souza, 1988, p. 27)” . Porém se tratou de
mais um projeto sem aprovação.
Em 1822, como o início do Regime Imperial, o Brasil estava
dividido em 19 unidades político-administrativas (ou político-territoriais),
naquele momento intituladas de província. Configuração que em quase
nada se alterou até o limiar do período
republicano.
Já em 1933, Segadas Viana sugeriu um quadro geopolítico composto por 69
estados, em áreas relativamente iguais. Projeto posteriormente modificado por
Teixeira de Freitas, que expunha a tese da “equivalência territorial” . E assim, assegurar-se-ia às partes do território nacional
“equivalência de potencial político, destinada a traduzir-se mais tarde em
efetiva eqüipotência, como elementos realmente confraternizantes no seio da
Federação, redividiu o Brasil em estados e 10 territórios, fazendo de Belo
Horizonte a capital do Brasil (Freitas, 1948, p. 8)”.
Nas décadas de 40 e 50 foram inúmeras as propostas divisionistas. Entre
elas, “surgem as propostas de Ari Machado Guimarães, propondo a divisão
territorial em 35 departamentos de cerca de 243 mil quilômetros quadrados,
separados por limites naturais, e a do general Juarez Távora, candidato a
Presidente em 1954, dividindo o Brasil em 32 unidades”.
Getúlio Vargas, em 1943, decretou a criação dos territórios federais do
Amapá, do Rio Branco (Roraima), do Guaporé (Rondônia), de Ponta Porá (sul do
Mato Grosso do Sul), e do lguaçu (sudoeste do Paraná e oeste de Santa Catarina).
Todavia, “a Constituição de 1946 eliminou os territórios do lguaçu e de Ponta
Porá”.
Martins (2001) prossegue lembrando-nos que inúmeras foram as
propostas que emergiram sem nenhum efeito prático.
Antônio Teixeira Guerra, em 1955, propôs a divisão do País em 21
estados e 22 territórios. Augusto Rondon, em 1980, propôs a Amazônia dividida em
03 áreas e a criação dos territórios do Tapajós (que até hoje permanece latente
no Congresso, onde o oeste do Pará seria transformado num novo estado), do Xingu
e do Tocantins, e os estados do Amapá, de Rondônia, do Rio Negro e do
Araguaia.
Com a consolidação do Tratado de Petrópolis, o governo federal
instituiu, em 1904,
a organização administrativa do território do Acre. Foi
determinada a sua elevação à categoria de estado “tão logo suas rendas se
tornassem iguais às do estado de menor arrecadação”. O que veio a calhar somente
em 1962. (Calixto, 1985, apud
Martins, 2001, p. 06).
No período pós-Golpe de 68 – o Poder Executivo – por meio de lei
complementar, em 1975, transformou o estado do Rio de Janeiro e o da Guanabara
numa única unidade federativa, o estado do Rio de Janeiro. Através de outra lei
de mesmo tipo estabeleceu-se, em 1977, a divisão do Mato Grosso em dois
estados. Mato Grosso do Sul foi efetivado em 1979. Em 1981, Rondônia passa à
condição de estado.
Com o advento da nossa atual Constituição (1988), também conhecida como
Constituição Cidadã, foram
deflagradas as últimas modificações no que concerne às fronteiras internas e ao
federalismo no Brasil. No entanto, outros projetos ficaram por ser aprovados.
(figura 02). Martins (2001) apresenta detalhes:
Em 1987/88, na Assembléia Nacional Constituinte (ANC), conforme se
verifica nos anteprojetos da Comissão da Organização do Estado, foram propostas
e discutidas, (...) a criação dos estados de Juruá (AM), Tapajós (PA), Santa
Cruz (BA), Maranhão do Sul (MA), Triângulo (MG), Tocantins (GO), e a elevação
dos territórios do Amapá e de Roraima à condição de estado. Resultou do processo
constituinte a criação dos estados do Amapá e de Roraima, mantidos os limites
geográficos daqueles territórios, e do estado do Tocantins, a partir da
fragmentação da faixa norte de Goiás. Todas as demais propostas foram
derrotadas”. (p. 09).
Fig. 02. Fonte:
MARTINS, 2001.
Como complemento ao parágrafo anterior acrescenta-se que com a ANC
de 1987/88, o então território federal de Fernando de Noronha passou a distrito
estadual de Pernambuco.
Existem acusações de que alguns projetos políticos regionais
contemporâneos estão sob influência de “forças exógenas”. São os casos do oeste
baiano e do sul do Piauí (almejado estado da Gurguéia), para onde muitos rumam
do sul do País com destino – de modo geral – às áreas de cerrado do norte com a
prática do cultivo de soja (HAESBAERT, 1996 apud MARTINS, 2001, p. 280).
Em síntese, redivisão territorial do Brasil trata-se de assunto
consideravelmente polêmico e está presente em toda a história do País. No geral,
a maioria dos brasileiros foi posta fora dessas decisões. Hoje para a criação de
um novo estado, dentre um longo processo burocrático e de aprovações, entre
estas há a necessidade de outorga, por meio de plebiscito, da população
diretamente envolvida, ou seja, que habita o espaço em
questão.
Daqueles projetos não aprovados na ANC de 1987/88 há os que
permanecem até hoje no Congresso Nacional, defendidos pelos mesmos autores da
época ou por simpatizantes do mesmo ideário. Novos projetos foram criados,
totalizando 16. Esta realidade mostra que no futuro, possivelmente breve
(atentemos para os projetos de criação de Maranhão do Sul e Carajás), haverá um
novo mapa do Brasil.
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A tese da eqüipotência dos estados já havia sido exposta por
Everardo Backheuser em 1933. As forças que cooperam no fenômeno da eqüipotência
são a superfície, a população e a eficiência econômica. Seguindo esses
princípios e apoiando sua divisão em paralelos e meridianos, transforma a
federação em 64 unidades fundamentais, com a média de 120 mil quilômetros
quadrados cada, agrupadas em 16 estados e 6 territórios (Backheuser, 1933). (p.
06).